Desembargador diz "não ser contra a Operação Lava Jato", mas contesta a decisão tomada na semana passada pelo juiz federal Marcelo Bretas
Por Clara Cerioni / EXAME

Temer e Moreira Franco: os dois haviam sido presos na última quinta-feira (Adriano Machado/Reuters)
São Paulo — Na
decisão que soltou o ex-presidente Michel Temer,
o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
diz “não ser contra a Operação Lava Jato”, mas contesta a decisão tomada na
semana passada pelo juiz federal Marcelo Bretas.
“Inicialmente,
tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável
Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que
procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a
chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da
corrupção que o assola”, discorreu o juiz.
Em seguida,
o magistrado pontua: “Todavia, sem observância das garantias constitucionais,
asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de
regras não há legitimidade no combate a essa praga”, concluiu.
Athié fez
um desmembramento de toda a decisão de Bretas [Leia
aqui]. Para o desembargador, apesar de possíveis ligações entre os
detidos, não há justificativa para manter a prisão preventiva.
“Mesmo que
se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem
para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não
está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam
ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e
até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo
absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena,
inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o
decreto impugnado”, reforçou.
Eles foram
presos na última quinta-feira (21), em
uma operação que investiga desvios
em obras da Usina Angra 3, da estatal Eletronuclear.
Juristas e advogados divergiram sobre prisão
Na semana
passada, o processo que mandou prender o ex-presidente e mais seis investigados
despertou polêmica entre juristas e advogados.
Nas 46
páginas de sua decisão, Bretas não cita nenhum fato recente cometido pelo
ex-presidente para justificar a decretação de prisão.
Para Anna
Júlia Menezes, advogada criminal no Vilela, Silva Gomes e Miranda, a prisão de
Temer foi um “espetáculo sensacionalista”.
Para a
especialista, havia outras medidas que o magistrado poderia ter tomado. “É
necessário que o juiz faça uma análise das medidas cautelares alternativas
antes de decretar a prisão, como por exemplo tornozeleira eletrônica, confiscar
passaporte, proibição de frequentar lugares. Se essas medidas todas juntas não
forem capazes de garantir a aplicação da lei penal e da ordem pública, aí sim é
caso de se avaliar a prisão preventiva”, diz.
Já a
constitucionalista Vera Chemim considerou que haviam indícios pertinentes,
investigados há meses contra o ex-presidente. “Faz três meses que ele perdeu o
foro privilegiado, por isso a prisão aconteceu agora”, explicou na semana passada.
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