Por: Anamaria Nascimento / Diário de Pernambuco
Aulas presenciais estão suspensas desde 18 de março no estado. (Foto: Marlon Diego/Arquivo DP)
O governo do estado prorrogou até 15 de agosto a suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino em todos os municípios pernambucanos. O plano de retomada, que contém os cronogramas de retorno às aulas presenciais para a educação básica, para o ensino superior e para os cursos livres, deve ser divulgado nos próximos dias, de acordo com a Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
Confira abaixo o protocolo na íntegra
As aulas estão suspensas no estado desde o dia 18 de março por causa da pandemia do novo coronavírus. Desde abril, os estudantes da rede pública estadual estão assistindo aulas onlines pela plataforma Educa-PE, que transmite aulas não presenciais pela internet e por TV aberta para os estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental durante o período de isolamento.
No dia 13 de julho, o governo de Pernambuco, por meio de decreto estadual, autorizou a realização de aulas práticas presenciais e de estágio para estudantes que estão concluindo o primeiro semestre letivo, contemplando cursos de instituições de ensino superior e de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional em instituições de educação profissional e técnica.
Protocolo
Para o retorno às aulas presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido, respeitando as orientações para preservação do distanciamento social, além da adição das medidas de proteção e prevenção e monitoramento das ações. O documento foi apresentado no dia 15 de julho e ficou disponível para consulta pública até o último dia 24. A versão final do documento, elaborado em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado (SES-PE), será divulgada nos próximos dias.
Quando o protocolo foi lançado, o secretário estadual de Educação e Esportes, Fred Amancio, afirmou que o calendário escolar pode se estender até o próximo ano. "Podemos avaliar esse processo envolvendo o ciclo 2020 e 2021, no que diz respeito especificamente à aprendizagem. Alguns conteúdos que a gente não consiga avançar em 2020 poderão ser objeto de trabalho, de olhar diferenciado, em 2021", disse. "O tempo que vai ser necessário para a conclusão do ano letivo está diretamente relacionado à data de retomada. Se necessário, vamos avaliar a necessidade de ampliar até janeiro, fevereiro", completou.
Particulares
Em carta direcionada à população pernambucana, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) disse, nessa segunda-feira (27), que as escolas particulares estão prontas para retomar as atividades presenciais. O Sinepe-PE propõe um retorno às aulas presenciais progressivo, iniciando com as turmas da educação infantil ao primeiro ano do ensino fundamental e do nono ano ao ensino médio. "Esses grupos não compartilham os mesmos espaços, têm acessos distintos, horários de entrada, saída e intervalo de aulas também distintos. Na semana seguinte, chegariam os alunos do segundo ao quinto ano do ensino fundamental e, finalmente, na terceira semana, sexto; sétimo e oitavo anos do ensino fundamental", pontuou o sindicato, na carta.
Confira, na íntegra, a carta do Sinepe-PE:
O novo coronavírus tem deixado todos apreensivos em relação ao futuro. Durante esses quatro meses de pandemia, o foco foi a superação dos desafios. Agora é o momento de se reerguer! Com o avanço e eficácia do Plano de Monitoramento e Convivência com a Covid-19 do Governo de Pernambuco, diversas atividades econômicas no estado, de forma ordenada e segura, começaram a ajustar o seu eixo para o “novo normal”. E essa retomada nos inspira a conciliar saúde e educação. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE-PE), desde a suspensão das aulas presenciais em face da pandemia, vem assessorando as escolas particulares de Educação Básica nos aspectos educacionais, sanitários e legais.
Entendemos que a volta das aulas presenciais deve observar condições e prazos articulados com a saúde e aprendizagem. A prioridade absoluta será a biossegurança em relação aos estudantes, familiares e profissionais da educação. Portanto, como princípios básicos de proteção, as escolas particulares de Pernambuco providenciaram medidas como o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas, a aquisição de equipamentos de proteção facial para os profissionais da educação, com uma atenção especial para aqueles que integram grupos de risco.
Haverá aferição de temperatura na entrada, uso obrigatório de máscaras, sanitização contínua dos ambientes internos, e a higienização das mãos na entrada, permanência e saída dos espaços escolares. Tais medidas, entre tantas outras, estão orientadas pela consultoria do Infecto Associados do Recife (IAR), que atua segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o infectologista e diretor médico do IAR, Dr. Filipe Prohaska, é necessário que os estabelecimentos de ensino modifiquem sua estrutura física, criem fluxos e redescubram a higienização adequada do ambiente. Cada escola possui peculiaridades próprias, com necessidade de adaptações para minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus. A escola exerce um papel de formação que possibilita a expansão desse aprendizado em ambiente escolar para outros locais, como casa de familiares, áreas de convívio coletivo e cuidados com situações diárias de possível exposição. Grupos de risco devem permanecer com atividades remotas, e a presença do pediatra/hebiatra assistente é de suma importância nessa decisão junto aos pais.
O SINEPE-PE propõe um retorno às aulas presenciais progressivo, iniciando com as turmas da Educação Infantil ao 1º ano do Ensino Fundamental, e do 9º ano ao Ensino Médio. Esses grupos não compartilham os mesmos espaços, têm acessos distintos, horários de entrada, saída e intervalo de aulas também distintos. Na semana seguinte, chegariam os alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental e, finalmente, na terceira semana, 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental. Sempre haverá 50% dos alunos no presencial e a outra metade em casa, acompanhando as mesmas aulas on-line, alternando os grupos a cada dia da semana.
Considerando a diversidade das curvas epidemiológicas em Pernambuco, admite-se que o cronograma de reabertura pode ser regionalizado e híbrido, com aulas presenciais e on-line, de acordo com a situação epidemiológica do município ou da microrregião do estado. E em respeito à posição de cada família, os estudantes poderão permanecer no sistema remoto, se assim desejarem.
No quesito pedagógico, o foco será na qualidade do aprendizado e não na quantidade de conteúdo. O plano de retomada do SINEPE-PE sugere ajustes no calendário escolar de cada estabelecimento de ensino, de acordo com o seu projeto pedagógico, respeitada a legislação vigente.
Defendemos uma retomada segura e ordenada para toda a comunidade escolar, pois os nossos estudantes são o que temos de mais sublime. Com a redução contínua das contaminações pelo novo coronavírus nas regiões do estado e a preparação implementada pelas instituições de ensino para seguir os protocolos de proteção, asseguramos que não é preciso escolher entre a saúde das pessoas e o funcionamento das escolas. Vida e educação podem e devem coexistir, e é por isso que lutamos!
Assinam este documento:
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE-PE), em nome das escolas particulares do estado
Equipe de Biossegurança IAR
Confira, na íntegra, os pontos do protocolo:
Distanciamento social
1. Manter pelo menos um metro e meio de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino
2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento um metro e meio entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário
3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações
4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme notas técnicas e decretos municipais e estaduais
5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis
6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas da Covid-19
7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços
8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio no atendimento ao público
9. Estabelecer distanciamento de dois metros entre os estudantes no momento da refeição
10. Marcar a distância mínima de um metro e meio nas filas se houver necessidade para os estudantes
11. Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc)
12. Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula
13. Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de um metro e meio
Proteção/Prevenção
1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade
2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições
3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do estabelecimento de ensino
4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso
5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo
6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los
7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc), pelo menos duas vezes ao dia
8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente
9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio
10. Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores
11. Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente
12. Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos estabelecimentos de ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes
13. Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expediente
14. Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados
15. Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados
16. Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao rstabelecimento de ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5ºC, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do estabelecimento de ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público
17. Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais escolares
18. Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola)
19. Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.
20. Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições
21. Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres
22. Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros
23. Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza
24. Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos
25. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros
Monitoramento e comunicação
1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança
2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da Covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores
3. Afixar as medidas de prevenção por meio de materiais visuais nos estabelecimento de ensino
4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de ensino
5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação da Covid-19
6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19
7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos três dias sem nenhum sintoma
8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde
9. Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para Covid-19 (pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades, como hipertensão, diabetes, doença cardiovascular crônica, doença respiratória crônica, doença renal crônica, obesidade, doença hepática crônica, imunossupressão, câncer), de acordo com a comprovação médica
10. Priorizar para os estudantes com fatores de risco para Covid-19 (com mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais
11. Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação da Covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral
12. Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de Covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no estabelecimento de ensino, e comunicá-las
13. Caso ocorra a confirmação da Covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o estabelecimento de ensino
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