No Brasil mais uma modalidade de falcatrua
causa vultosos desvios aos cofres públicos e que vai direto para os bolsos dos
corruptos.
Em Araripina como em qualquer parte deste
país varonil e gigante pela própria natureza, não só gente comum como
autoridades que deviam zelar pelo nosso patrimônio, praticam esse ato que deve
ser abominado por cidadãos de bem e que preza pela honestidade e probidade, já
que os canalhas não se importam em fraudar o erário, muitos deles sendo
beneficiados pelas aposentadorias de parentes, inclusive das próprias mães.
O recebimento indevido de
benefícios previdenciários após o óbito dos beneficiários é uma prática
insidiosa que tem causado vultosos prejuízos ao erário, fazendo com que os
recursos públicos utilizados em pagamentos indevidos deixem de ser empregados
em atividades e projetos de interesse da coletividade (Iuri
Cardoso de Oliveira).
O Art. 77 da Lei da
Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 - diz que Nenhum sepultamento será feito sem certidão,
do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do
assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em
caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou
verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216,
de 1975).
Nesse caso os familiares do
falecido devem procurar no Município a Vigilância Epidemiológica, acompanhado
de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte,
para dar encaminhamento legal na Declaração de óbito. O que não acontece em
muitos casos, mas mesmo assim na maioria das vezes o “fraudador” não devolve a
quantia que recebera indevida e o contribuinte fica com o prejuízo.
Analisar os efeitos penais e
civis do recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte do
beneficiário; põe à vista a importância do Sistema Informatizado de Controle de
Óbito e da cooperação técnica entre o INSS e os órgãos públicos para prevenção
e repressão de fraudes relativas a benefícios previdenciários, evitando-se,
assim, pagamentos indevidos (Iuri Cardoso de Oliveira).
Estamos
de Olho.
Blog do Paixão