FOTO: PAULO ELIAS
Em dezembro de 2010, o Ministério Público (através dos ofícios nº 001 – PORT 002 / 2010 e 001 – PORT 003/2010), solicitava do poder municipal – à época exercido pelo prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio - relatórios do Matadouro Público e do Hortifrutigranjeiro – para de acordo com a situação apontada, propor uma ação de interdição de ambos.
Fui incumbido de preparar um Relatório da Situação do Matadouro Público e do Hortifrutigranjeiro em cinco dias, que seria o prazo estipulado pelo Ministério Público, e assim o fiz.
Apontei todas as irregularidades encontradas (isso do matadouro) e que estavam em desacordo com a legislação sanitária e ao final do relatório – cumprindo com a função de fiscal - a conclusão (que não foi uma decisão minha) era que devido o risco de proliferar abatedouros clandestinos em todos os recantos do município, seria inviável a interdição do estabelecimento. Foi quando iniciou as reformas que sempre vi como um desperdício de dinheiro público.
O relatório datado em 22 de dezembro de 2010, foi enviado ao prefeito e a Promotoria Pública, assinado pela Coordenação de Vigilância Sanitária.
As cenas que presenciei principalmente da morte ainda de forma medieval dos animais, de crianças trabalhando, magarefes e todo o pessoal sem EPIs, sangue escoando para lugar nenhum, carnes exposta ao chão misturada às fezes, sem um responsável técnico respondendo legalmente pelo estabelecimento, enfim um local totalmente insalubre, que apresenta atualmente a mesma situação.
SETOR EM REFORMA. FOTO VISA 05/2013
FOTOS MAIO/2013 - VISA - A SITUAÇÃO ERA A MESMA
Em maio de 2013, uma nova inspeção realizada por recomendação do Ministério Público(001/2013) e um novo relatório elaborado dessa vez pela coordenação de Vigilância Sanitária e subscrito pela mesma, também apontava os mesmos problemas recorrentes. Eu estava lá, assim como a coordenação da vigilância e o fiscal da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO.
Novamente se tomou uma atitude errada que foi reformar parcialmente uma ala que serviria para o funcionamento (que minimamente supriria todas as atividades praticadas pelo estabelecimento). Novamente dinheiro público jogado no ralo e quem sabe para esconder também gastos escusos. Isso refiro-me as duas situações apresentadas para não parecer parcial e punitivo.
Todo abatedouro precisa de Licença Ambiental para funcionar além de vistorias regulares e isso como as fotos mostram, é o retrato fiel do descaso e da vista grossa que a maiorias dos fiscais fazem para não desagradar o poder público.
Isso é fato.
Veja o que diz o Código Sanitário em seu Art. 303:
Art. 303. Caberá a autoridade sanitária fiscalizar e inspecionar todos os matadouros públicos e privados sob o ponto de vista higiênico- sanitário, observado o que segue:
I - os matadouros não devem estar localizados em área urbana;
II - todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e depois do abate;
III - dispor de luz natural e artificial bem como ventilação suficiente em toda dependência do matadouro;
IV - pisos convenientemente impermeabilizados com declividade a fim de facilitar o escoamento das águas servidas para rede de esgoto, provido de ralo;
V - paredes com altura mínima de 2m (dois metros) revestidas de material liso, impermeável e resistente;
VI - possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realize trabalho de recebimento, manipulação e preparo de matérias primas e produtos comestíveis;
VII dispor de rede de abastecimento de água potável, que atenda suficientemente todas as necessidades do estabelecimento;
VIII - construir lagoa de estabilização de acordo com as normas vigentes do órgão competente, para recebimento das águas servidas;
IX - dispor de currais, com área proporcional ao gado existente;
X - dispor de portas e demais aberturas teladas de modo a impedir a entrada de insetos e roedores;
XI - é proibida a permanência de animais domésticos no interior do estabelecimento;
XII - é proibida a presença de crianças e adolescentes menores de 12 anos no interior do estabelecimento;
XIII todo o pessoal que trabalha no estabelecimento deve usar equipamento de proteção individual (EPI);
XIV - todo resíduo sólido dever ter destino adequado, sendo permitido: aterro sanitário, compostagem ou outro a critério de autoridade sanitária;
XV - o matadouro deve ter um médico veterinário como responsável técnico.
Como ninguém reclamou e o prefeito sempre atua de forma pessoal em decisões que devem ser de caráter público, ainda construiu uma Unidade de Saúde vizinho ao Matadouro Público, o que demonstra insensatez ao retrato do descaso apresentado em fatos.
O povo da Vila Santa Maria, o SESI, as Faculdades de Ciências Sociais, as pessoas de bem que convive com o desmando e com a fedentina disfarçada por reformas irresponsáveis, teria uma alívio enorme se as autoridades competentes fizessem o favor de interditar as atividades que estão foram dos propósitos recomendadas em leis.
Os gastos que foram feitos anteriormente, de forma impensada deveriam muito bem terem sidos providenciais para a compra de um terreno em local fora do perímetro urbano e como o atual prefeito tinha e tem um governo como parceiro, solicitaria uma ajuda do estado para que a obra pudesse virar realidade.
Por enquanto esperamos ansiosamente que a decisão do Ministério Público não seja revogada por mais um relatório fantasioso e cheio de artimanhas dribladoras da verdade.
Esperamos que a justiça faça valer sua força.
Blog do Paixão