Por Leonardo Bruno Pereira
Muitas discussões tratam sobre o que aconteceria na
eventualidade de uma saída da presidente Dilma Rousseff. Entretanto, o
desconhecimento sobre alguns detalhes presentes naConstituição Federal de 1988 acabam resultando em debates
acalorados que, por vezes, não refletem as reais possibilidades jurídicas
existentes para o caso vivenciado. Deste modo, com o intuito de esclarecer as
dúvidas sobre o assunto, faz-se uma brevíssima análise das situações:
A) Renúncia ou Impeachment
Caso a presidente Dilma
Rousseff renuncie ao seu mandato, o vice-presidente Michel Temer sucede-lhe na
vaga de Presidente, terminando o mandato até o dia 31 de dezembro de 2018, nos
termos do art. 79 da Constituição Federal.
Nessa hipótese, o cargo de Vice-Presidente permanecerá vago e o exercício da
Presidência será incumbência do Presidente da Câmara dos Deputados em casos de
impedimentos e ausências, como prevê o art. 80 daConstituição.
B) Cassação do Mandato pelo TSE
Na situação em que o
Tribunal Superior Eleitoral decide pela cassação do mandato da presidente Dilma
Rousseff, essa decisão também engloba o vice-presidente Michel Temer, uma vez
que o julgamento versará sobre a chapa vencedora nas Eleições Presidenciais de
2014. Nesse caso, ambos os cargos de Presidente e encontrar-se-iam vagos,
incidindo na previsão do art. 81 daConstituição Federal.
b.1) Antes de 01 de janeiro de 2017
Ocorrendo a cassação do
mandato antes de 01 de janeiro de 2017, aConstituição Federal prevê a realização de eleições diretas
no prazo de 90 dias, contados a partir da vacância do último cargo. Nesse
período, a Presidência seria ocupada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e
sucessivamente pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, como previsto no art. 80 do texto constitucional.
b.2) Depois de 01 de janeiro de 2017
Se o Tribunal Superior Eleitoral decidir pela cassação
do mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer depois de 01 de janeiro de 2017,
proceder-se-á ao estipulado pelo parágrafo único do art. 81. Nessas
circunstâncias, haveriam eleições indiretas no prazo de trinta dias, nas quais
o Congresso Nacional escolheria Presidente e Vice-Presidente por meio de
votação.
b.3) Término do novo
mandato em 31 de dezembro de 2018
Independentemente
da data em que o Tribunal Superior Eleitoral eventualmente casse os mandatos
presidenciais, os eleitos somente completarão os mandatos atuais, ou seja,
exercerão a Presidência até 31 de dezembro de 2018.
C)
Considerações Finais
Muito embora o processo envolvendo a presidente Dilma
Rousseff seja muito desgastante politicamente para o país, deve-se sempre
buscar informações sobre os cenários possíveis. A Constituição Federal deve ser preservada, tantos os seus
procedimentos quanto as garantias nela previstas aos envolvidos.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente
chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do
Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte
ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de
1997)
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período
superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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