sexta-feira, julho 29, 2016

Justiça suspende multas aplicadas por não uso do farol baixo nas rodovias estaduais

Juiz interino da 3ª Vara da Fazenda Pública usou mesmo argumento da associação dos usuários de veículos na ação civil : falta de sinalização


A 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco suspendeu, em caráter liminar, as multas aplicadas até o dia 23 de agosto deste ano aplicadas a motoristas flagrados sem utilizar os faróis baixos nas rodovias estaduais em Pernambuco. A decisão do juiz interino Djalma Andrelino Nogueira Júnior atende a pedido feita em ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa do Usuários de Veículos (Abuv).

O magistrado utilizou como argumento o mesmo usado pela ação coletiva: o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que garante que, onde não existir sinalização ou houver má manutenção, o órgão de trânsito não pode aplicar multas. Além disso, a associação apontou  artigo 281 que prevê a possibilidade de arquivamento de multas em caso de incoerência.

O juiz entendeu não se necessário solicitar a suspensão de multas após o dia 23 de agosto, uma vez que o próprio Departamento de Estradas e Roagem (DER) havia reconhecido em publicação no site oficial, a falta de sinalização suficiente e suspendido as notificações nesta data. Faltava ao órgão apenas dispensar as multas já aplicadas. Além do valor pecuniário de R,13 da multa, a infração  pode traz pontuação negativa de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilutação (CNH).

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