Eleitor deve ficar atento ao que determina a
legislação eleitoral.
Primeiro turno será realizado no domingo (2), das 8h às 17h.
Primeiro turno será realizado no domingo (2), das 8h às 17h.
Do G1 PE
Eleitor deve ficar atento às regras do TSE (Foto: Heloise Hamada/G1)
A quatro dias da eleição, quem for às urnas no
próximo domingo (2) deve ficar atento. A legislação estabelece uma série de
regras para evitar a manipulação do eleitor no dia da votação. Saiba o que pode
e o que não pode fazer na hora de votar, segundo o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
O assessor da Presidência do tribunal, Henrique Melo, explica que nenhum tipo de propaganda é permitido nessa data, não importa se perto ou longe de um colégio eleitoral. “Boca de urna é uma pessoa distribuir ‘santinhos’ em qualquer lugar, não tem isso de distância. Outro crime, que este ano a polícia vai monitorar bastante, é o derrame de material de um candidato no local de votação na véspera”, explicou.
O assessor da Presidência do tribunal, Henrique Melo, explica que nenhum tipo de propaganda é permitido nessa data, não importa se perto ou longe de um colégio eleitoral. “Boca de urna é uma pessoa distribuir ‘santinhos’ em qualquer lugar, não tem isso de distância. Outro crime, que este ano a polícia vai monitorar bastante, é o derrame de material de um candidato no local de votação na véspera”, explicou.
Em Pernambuco, a votação começa às 8h e vai até
17h. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, mais de 6,5 milhões de pessoas no estado estão aptas a
votar.
Veja o que é permitido:
- Usar camisa com bótons e adesivos;
- Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.
O que é proibido:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
- Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
- Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
- Uso de camisa de candidato ou de partido político;
- Realização de comícios ou carreatas
- Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
- Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.
Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.
Disque-Eleitor
O TRE lembra ainda que quem tiver dúvidas sobre o local de votação pode entrar em contato com o Disque-Eleitor por meio do telefone (81) 3194-9400. O serviço funciona 24 horas e disponibiliza informações sobre a documentação necessária para votar e os locais onde o eleitor que não compareceu à votação pode justificar.
Para os casos específicos que não estão entre as opções automáticas da ligação, o eleitor deve discar o número 9 para falar com os atendentes do órgão, que estão disponíveis das 9h às 19h, nos dias úteis, e das 8h às 17h na véspera e no dia votação, sábado (1º) e domingo (2). Ainda segundo o TRE, a partir desta quarta-feira (28), o serviço ganha o reforço de 20 servidores. Sobre convocação de mesários, é preciso acessar o site do tribunal.
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