Muita gente ainda
tem dúvida sobre voto nulo e voto em branco. De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), esses dois tipos de voto servem de opção para o eleitor que
não quer escolher um candidato para votar. “Apesar de o voto no Brasil ser
obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para
escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum”, diz o site do órgão.
Além dos votos nulo e em branco, na Eleição 2016 passa a valer a nova
regra do voto em legenda, o que tem gerado ainda mais dúvidas sobre o
assunto. Entenda como cada um deles funciona.
Como funciona o voto
em branco?
Quando ainda não
havia urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula
de votação, deixando-a em branco. Com isso, o eleitor não manifestava
preferência por nenhum dos candidatos. Atualmente, o voto em branco continua
sendo válido. A diferença é que, hoje, para votar em branco é necessário que o
eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Para quem vai o voto
em branco?
“Antigamente, como
o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o
candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o
eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições”,
explica o site do TSE. Entretanto, a partir da Constituição de 1988 (atual),
determinou-se que não sejam computados os votos em branco para a
verificação da maioria absoluta. Ou seja, os votos em branco não são
contabilizados para nenhum candidato.
Como funciona o voto
nulo?
O TSE considera
como voto nulo aquele em que o eleitor digita um número de candidato inexistente,
como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Se antigamente o voto
em branco servia como um “voto de conformismo”, o voto nulo era considerado um
voto de protesto, indicando a insatisfação do eleitor, já que este não era
atribuído a nenhum candidato. Hoje, como antigamente, os votos nulos
não são contabilizados para nenhum candidato.
Se 50% dos votos
forem nulos e brancos a eleição é cancelada?
Não, pois votos
nulos e brancos não são contabilizados. Por exemplo, se 99% dos votos
forem nulos e brancos, o 1% de votos válidos serão contabilizados
e determinarão o vencedor do pleito. A Justiça Eleitoral realiza nova eleição apenas quando o
candidato eleito (com mais de 50% dos votos válidos) tem mandato cassado ou
registro indeferido, o que retira da nova disputa. O TSE explica também que uma eleição
só é anulável “quando viciada de falsidade, fraude, coação,
interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em
desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação
de sufrágios vedado por lei.”
O que é considerado
voto válido?
Apenas os votos
nominais e os de legenda, ou seja, votos em branco e nulos são desconsiderados
nos cálculos eleitorais, conforme a Constituição. “A contagem dos votos de uma
eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: ‘é eleito o
candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os
nulos'”, explica o TSE.
Como funciona a nova
regra do voto em legenda?
A mudança nos
artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada em 2015 passa a valer nas
Eleições de 2016. Ela exige que os candidatos a deputado federal, deputado
estadual e vereador tenham, individualmente, pelo menos 10% do quociente
eleitoral para se eleger. O quociente eleitoral, por sua vez, é calculado
dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo
número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia
Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso significa
que um candidato bem votado só conseguirá “puxar” outros candidatos do seu
partido se esses outros candidatos tiverem, pelo menos, 10% do
quociente eleitoral. Exemplo: nas Eleições de 2014, o candidato a
deputado federal Celso Russomanno recebeu, sozinho, mais de 1,5
milhão de votos. Isso permitiu que o seu partido, o PRB, garantisse oito
vagas na Câmara dos Deputados. Com a regra atual do voto de legenda, a
bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a menos.
Com a mudança, os
candidatos estão pedindo aos eleitores que abandonem a prática do voto de
legenda, em que o eleitor escolhe apenas o partido sem especificar os
candidatos. O voto na legenda continua ajudando o partido, pois determina
o quociente partidário e o número de vagas ao qual o partido terá direito.
Mas para eleger, especificamente, um candidato a deputado federal,
deputado estadual e vereador – seja da forma tradicional ou
“puxado” – será necessário que o candidato tenha, individualmente,
pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Se o partido não
tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a
outro partido após novo cálculo.
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