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A Assessoria Jurídica dos Senhores
Everton Costa e Jaécio Sá, reeleitos Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente,
do Município de Trindade-PE, vem a público esclarecer os últimos fatos
vinculados em redes sociais e que envolvem diretamente as pessoas dos mesmos.
Inicialmente, cumpre-nos ressaltar,
que Dr. Everton Costa e Jaécio Sá são legítimos representantes do povo de
Trindade. Tendo para tanto, a outorga da maioria dos eleitores municipais por
meio do voto, e a este compromisso devendo respeito e lealdade.
Até a presente data, nem o PSB –
Partido que encabeçou a Chapa Majoritária que sagrou-se vitoriosa no último
pleito eleitoral, nem qualquer um candidato eleito e/ou esta Assessoria
Jurídica foi intimada da decisão de cassação dos diplomas eleitorais e dos
direitos políticos de Everton Costa e Jaécio Sá; o que poderá, ou não,
acontecer após o dia 23/01/2017, de acordo com o art. 6º da Portaria TRE nº.
1174/2016. Razão pela qual, declinamo-nos do direito de tecermos maiores
comentários acerca desta suposta decisão.
As informações vinculadas por alguns
populares em redes sociais são desencontradas e controversas, não tendo valor
jurídico e, tão exatamente por isso, não as consideraremos até o recebimento
formal de uma decisão judicial.
Tão logo sejamos intimados, a
Assessoria Jurídica tomará as medidas cabíveis afim de se garantir que o
sufrágio popular seja resguardado e, por conseguinte, os escolhidos
democraticamente pelo povo, digo, Everton Costa e Jaécio Sá, exerçam as funções
pelas quais, pela segunda vez seguida foram preferidos.
Por hora, resta-nos informar que os
procedimentos de transição de gestão continuam os mesmos já anteriormente
preparados, ou seja, a posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos pelo voto do
povo acontecerá normalmente no dia 1º de janeiro de 2017.
Por último, mas,
não menos importante, Dr. Everton Costa e Jaécio Sá, reiteram sua crença na
Justiça e os seus anseios de que o justo seja sempre o caminho buscado pelos
que fazem o Poder Judiciário; reforçando que ser justo, não é só condenar o
culpado, mas também, absolver o inocente. (Da assessoria)
Fonte: Blog Cariri Filho
Blog do Paixão