Ex-prefeito e atual vice-prefeito do Recife, que ocupava mesmo cargo na
outra gestão, pegaram três anos e cinco meses de reclusão e terão que pagar
multa. Juiz também condenou ex-chefe de gabinete e dois assessores.
Por
G1 PE
João Paulo e Luciano Siqueira
estiveram à frente da Prefeitura do Recife juntos (Foto: Aldo Carneiro e Marlon
Costa/Pernambuco Press)
O ex-prefeito
do Recife João Paulo Lima e Silva (PT) e o atual vice-prefeito da capital
pernambucana, Luciano Siqueira (PC do B), que ocupava o mesmo cargo na outra
gestão, foram condenados pela Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e
a Ordem Tributária por burlar a Lei de Licitações entre 2002 a 2004. Ainda cabe
recurso da decisão.
No mesmo
processo, o juiz Honório Gomes do Rego Filho condenou também a ex-chefe de
gabinete do petista e dois assessores da prefeitura. Os cinco pegaram três anos
e cinco meses de reclusão e terão que pagar multa.
Segundo a
denúncia, os acusados dispensaram procedimentos licitatórios. Entre os anos de
2002 a 2004, a Prefeitura do Recife contratou a Fundação de Empreendimentos
Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar consultoria e implantar a
modernização em 15 secretarias.
O juiz,
seguindo a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alega que o preço
do contrato estava 90% acima do mercado. O prejuízo para os cofres públicos
estaria na casa dos R$ 19,7 milhões, referente a dois contratos e dois aditivos.
Na
determinação, datada de 23 de dezembro de 2016, a pena deverá ser cumprida em
liberdade e deve ser convertida em prestação de serviços comunitários. João
Paulo e Luciano Siqueira podem perder os seus direitos políticos por quase um
mandato, de quatro anos.
Luciano Siqueira
é o atual vice-prefeito. Ele e o prefeito Geraldo Julio (PSB)
foram reeleitos e tomaram posse no início da noite de domingo (1º). João Paulo foi
candidato a prefeito do Recife pelo PT no último pleito, em
2016.
Ainda na
sentença, o magistrado disse que o Tribunal de Contas do Estado julgou
irregular os processos de dispensa de licitação por parte da Prefeitura do
Recife na época. Ele ainda listou os principais pontos: desrespeito ao
princípio da isonomia, assim favorecimento a Finatec, contratação dos serviços
sem a elaboração de projeto básico e de orçamento detalhado, além da
inexistência de demonstrativos capazes de comprovar a alegação de que o preço
contratado era compatível com os preços praticados no mercado.
Como
aconteceu
Iniciado por Luciano Siqueira, em 2002, o primeiro contrato foi de R$ 4,2 milhões, pelo período de 12 meses. Um dos assessores, que era diretor de Administração Setorial do Gabinete, foi responsável por conceder parecer favorável à dispensa de licitação. Em seguida, a ex-chefe de gabinete teria encaminhado a proposta e determinado o bloqueio dos saldos para a emissão de empenhos.
Iniciado por Luciano Siqueira, em 2002, o primeiro contrato foi de R$ 4,2 milhões, pelo período de 12 meses. Um dos assessores, que era diretor de Administração Setorial do Gabinete, foi responsável por conceder parecer favorável à dispensa de licitação. Em seguida, a ex-chefe de gabinete teria encaminhado a proposta e determinado o bloqueio dos saldos para a emissão de empenhos.
Em 2003, o
ex-prefeito teria prorrogado por mais doze meses o contrato com a Finatec ao
assinar um termo aditivo. Já em 2004, ele teria assinado outro contrato, dessa
vez no valor de R$ 6,4 milhões e aditivo de R$ 4,8 milhões.
A prefeitura
teria pedido outras propostas a fundações como a Fubra, a Fade e a Fepad.
Porém, a falta de detalhes teria impossibilitado a comparação de preços. “A
Prefeitura do Recife sequer elaborou Projeto Básico ou Termo de Referência
explicitando os serviços pretendidos, desrespeitando assim o mandamento do art.
7º, I, da Lei Geral de Licitações”, diz a decisão. Nesta mesma época, um
segundo assessor teria homologado uma nova dispensa.
Multas
O juiz resolveu absolver o representante da Finatec por julgar que ele apenas apresentou a proposta pedida pela Prefeitura do Recife. “Não há nenhuma indicação de atos seus que tenham contribuído ao desrespeito das formalidades previstas para a dispensa de licitação, até porque o cumprimento de tais formalidades fica a cargo da Administração Pública, e não do particular contratado”, pontuou.
O juiz resolveu absolver o representante da Finatec por julgar que ele apenas apresentou a proposta pedida pela Prefeitura do Recife. “Não há nenhuma indicação de atos seus que tenham contribuído ao desrespeito das formalidades previstas para a dispensa de licitação, até porque o cumprimento de tais formalidades fica a cargo da Administração Pública, e não do particular contratado”, pontuou.
Entretanto,
condenou os cinco réus a pagar multa conforme a participação. João Paulo pagará
R$ 312 mil, Luciano Siqueira desembolsará R$ 85,4 mil, a ex-chefe de gabinete
R$ 397,5 mil e os dois assessores R$ 214, 9 mil e R$ 85 mil, respectivamente.
Resposta
Por telefone, o advogado dos cinco réus, José Henrique Wanderley, adiantou que apresentará recurso de apelação. “Acredito que vai ser acatado e que o tribunal irá anular a sentença. No máximo, pedirá uma perícia se houve ou não superfaturamento e não, simplesmente, seguir uma afirmação de um só auditor que teria dito que houve superfaturamento”, defendeu.
Por telefone, o advogado dos cinco réus, José Henrique Wanderley, adiantou que apresentará recurso de apelação. “Acredito que vai ser acatado e que o tribunal irá anular a sentença. No máximo, pedirá uma perícia se houve ou não superfaturamento e não, simplesmente, seguir uma afirmação de um só auditor que teria dito que houve superfaturamento”, defendeu.
Blog do Paixão