A poucos dias do fim do prazo, programa de parcelamento de dívidas recebeu adesão de apenas 46 mil de um total de 2 milhões de microempreendedores com débitos com a Receita.
Por Darlan Alvarenga, G1
Por Darlan Alvarenga, G1
Segundo
o secretário, dos cerca de 2 milhões de MEIs com débitos com a Receita Federal,
cerca de 1,3 milhão se enquadram atualmente nas condições previstas pela
legislação para cancelamento do registro: 2 anos consecutivos de não pagamento
da guia de recolhimento mensal e de omissão da declaração anual das operações
comerciais.
O
MEI foi criado em 2009 para incentivar a formalização de pessoas que trabalham
por conta própria e até hoje nunca foi feita nenhuma suspensão ou cancelamento
do registro de devedores. Há anos, o percentual de inadimplência tem se mantido
ao redor de 60% e, segundo a Receita, o saldo devedor atual dos MEIs é de cerca
de R$ 1,7 bilhão.
O
número de novos MEIs tem aumentado em cerca de 1 milhão por ano e superou neste
mês a marca de 7,4 milhões de pessoas. Veja gráfico abaixo
Evolução do número de MEIs no Brasil
A avaliação do governo,
entretanto, é que o número de mais de 7,4 milhões de MEIs está inflado.
"Acreditamos que tem hoje mais de 1 milhão de inativos", afirma
Veiga, citando as possibilidades de retorno ao emprego com carteira assinada,
abandono do negócio ou mero desconhecimento das obrigações ao fazer o registro.
Etapas antes do cancelamento
Para "limpar" a base de cadastro, o governo
federal lançou em julho um programa
de parcelamento de débitos em até 120 meses para oferecer
uma oportunidade de regularização antes da publicação da primeira lista de
cancelamentos. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
Segundo
a Receita Federal, até o dia 18 de setembro, a adesão ao programa somava apenas
46.652 pedidos, o que correspondia a um total de R$ 86,3 milhões em
parcelamentos.
O
governo espera que o número de adesões possa chegar a 100 mil até o fim do
prazo. "Se chegarmos a 100 mil vamos ter ainda 1,2 milhão MEIs que vão
estar no alvo para serem cancelados”, estima o secretário especial da Micro e
Pequena Empresa.
Veiga
explica que antes da publicação da primeira leva de cancelamentos, será feita
uma suspensão do cadastro dos inadimplentes por 30 dias. Durante esse período,
os MEIs com débito terão uma última chance para evitar a perda do CNPJ, mas sem
as vantagens do programa de parcelamento de débitos.
"Só
ao final disso a gente vai fazer o cancelamento, acreditando que quem passar
dessa peneira toda é porque realmente já está inativo e não está operando com o
seu CNPJ”, diz o secretário.
A
primeira leva de cancelamentos deverá ocorrer antes do final do ano. "A
Receita Federal está aguardando o encerramento do prazo de adesão ao
parcelamento especial para proceder a exclusão dos CNPJ dos MEIs que
apresentarem irregularidade tributária", informou o Fisco.
Veiga
esclarece ainda que o MEI que tiver o CNPJ cancelado poderá fazer novamente a
inscrição, se assim quiser, mas ficará com a dívida inscrita no CPF.
José Ricardo Veiga, secretário Especial da Micro e Pequena Empresa
do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Foto: Divulgação/Mdic)
Apesar
do "pente-fino" em curso, o secretário afirma que o programa não tem
fins de arrecadação e que a limpeza da base de cadastros ajudará no
aperfeiçoamento do MEI.
"Quem perde ao ficar inadimplente é o
próprio microempreendedor, porque perde as vantagens de cobertura
previdenciária", destaca.
No ano de 2016, essa fonte de arrecadação garantiu R$
1,51 bilhão aos cofres públicos, segundo a Receita. As vantagens oferecidas
pelo programa, entretanto, implicam numa renúncia fiscal equivalente à
arrecadação. Para 2017, a Receita estima uma renúncia
tributária de R$ 1,55 bilhão com o MEI.
"Para
o governo, o MEI é uma política muito mais de cidadania empresarial. Não é
exatamente uma renúncia fiscal", afirma o secretário. "O MEI trouxe
para dentro da arrecadação do Tesouro algo que estava na informalidade e ficava
à margem da cobrança", continua.
CATEGORIAS MAIS COMUNS DE MEIS
Atividade
|
Número de cadastros
|
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
|
673.457
|
Cabeleireiros
|
572.419
|
Obras de alvenaria
|
316.418
|
Lanchonetes e similares
|
213.359
|
Minimercados, mercearias e armazéns
|
181.514
|
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
|
165.955
|
Bares e similares
|
161.764
|
Outras atividades de tratamento de beleza
|
157.477
|
Instalação e manutenção elétrica
|
151.694
|
Demonstração de produtos e distribuição de material
promocional
|
147.411
|
Fonte:
Portal do Empreendedor
Como funciona o MEI
O MEI foi lançado em 2009 para incentivar a formalização
de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros,
eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. Com o
registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como
uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de
cartão de débito e crédito.
Além
disso, o microempreendedor tem garantido benefícios da Previdência como
auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante
pagamento mensal de pouco mais de R$ 50.
Para
se tornar um MEI, trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil por
mês), não ter participação em outra empresa e ter até um empregado. A partir de
2018, o limite de faturamento anual subirá para R$ 81 mil, o equivalente a R$
6.750 mensais.
O
recolhimento de tributo é mensal e pago em guia única. O valor é de 5% do
salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o
município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for
comércio ou indústria. Os valores atuais variam entre R$ 47,85 e R$ 53,85.
Série do G1 conta histórias de empreendedorismo na crise
Empreendedorismo por necessidade
Ainda que seja uma oportunidade de formalização de
trabalhadores, o crescimento do número de MEIs também reflete a forte destruição
de vagas no mercado formal de trabalho e o chamado empreendedorismo
por necessidade.
Dados
da Serasa Experian mostram que, de
cada 10 empresas abertas atualmente no país, 8 são constituídas por
microempreendedores individuais. Em 2010, essa natureza jurídica
respondia por apenas cerca de 44% dos nascimentos de empresas.
E a
tendência é que o número de MEIs continua a crescer em meio às dificuldades de
recolocação no mercado formal e ao número ainda elevado de trabalhadores que seguem
à margem da formalização.
A
participação dos trabalhadores por conta própria na população ocupada avançou
de 22% em 2012 para 25% em 2017, para um total de 22,6 milhões de pessoas no
trimestre encerrado em julho, segundo dados do IBGE. Ou seja, um número 3 vezes
maior do que o de MEIs registrados.
Cadastro no MEI é alternativa para empreendedores em meio à crise,
diz Sebrae
Como parcelar os débitos
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela
internet, através do Portal do Empreendedor ou do Portal
do Simples Nacional.
As
dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120
prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos
vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Para
solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa
aos respectivos períodos de apuração.
O
aplicativo irá calcular a quantidade de parcelas de forma automática,
considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela
mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado.
De
acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
·
deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às
20 horas do dia 2 de outubro de 2017;
·
abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
·
independe de apresentação de garantia;
·
implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade
dos débitos;
·
será considerado automaticamente deferido depois de
decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da
autoridade concedente
·
o valor de cada parcela em atraso será acrescido de
juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado
·
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou
não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última
parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também
em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do
ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o
prazo especial de 120 meses.
Caso
a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão
administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual
deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu
domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação
ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
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