Plenário agora analisa destaques; texto precisa passar por mais um turno de votação na Casa e, depois, segue para o Senado
Por Larissa Quintino

Câmara vota reforma da Previdência nesta
quarta-feira, 10 (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou
em primeiro turno a reforma da Previdência por 379 votos a 131 . Os deputados,
agora, devem votar destaques ao texto, entre eles, as mudanças para a aposentadoria
de policiais. A proposta precisa passar ainda por um segundo turno de votação
na Casa antes de seguir para o Senado Federal.
O impacto para a economia está estimado em
987 bilhões de reais em dez anos. O valor é menor que a cifra de 1 trilhão de
reais desejada pelo governo. No relatório aprovado pela comissão especial, a
economia prevista era de 1,071 trilhão no período, porém, parlamentares
aprovaram um destaque, ainda no colegiado, que derrubou a reoneração das
contribuições previdenciárias sobre exportações de produtores rurais.
O texto aprovado prevê, entre outros pontos,
que seja fixada uma idade mínima para que os trabalhadores possam pedir sua
aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para
trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15
anos para as mulheres. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25
anos. As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque
estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Para professores, a
idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres com 25 anos de
contribuição. No caso dos policiais civis, federais e rodoviários, a idade é de
55 anos, com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição, na qual não há
idade mínima, deixa de existir. Hoje, segurados filiados ao INSS conseguem se
aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Para
trabalhadores que estão no mercado de trabalho, há quatro regras de transição
previstas para quem estava se programando para se aposentar:
·
Pedágio
de 100%: quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição
mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100%
sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60
anos (homem). Válida para INSS e servidor.
·
Por
pontos: além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres), o
trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade com o tempo de
contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2020) e
aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029. Para a mulher, a pontuação
começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir os 100 pontos, em 2034. Vale
para INSS e servidor.
·
Por
idade: além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da
mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima: Para os homens, a idade
começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65
anos em 2028. No caso das mulheres, a idade começa em 56 anos, em 2020, e
aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2032. Só
para o INSS.
·
Pedágio
de 50%: quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para
aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator
Previdenciário e um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Só
para o INSS.
Ficaram pelo caminho
A proposta inicial do
governo, enviada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro,
previa a autorização de um sistema de capitalização para trabalhadores que
viessem a entrar no mercado de trabalho. O regime funcionaria como uma espécie
de poupança, em que as contribuições seriam revertidas para a aposentadoria do
próprio segurado. Hoje, o sistema é de repartição – ou seja, a contribuição
paga a aposentadoria de quem já está inativo. A proposta, no entanto, caiu
durante a tramitação do texto na comissão especial.
Também ficaram de fora as alterações
previstas para a aposentadoria rural. A idade mínima permanece em 60 anos
para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de tempo mínimo de contribuição. O
governo queria alterar para 60 anos de idade para ambos os sexos e 20 anos
mínimos de contribuição. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não
sofreu alteração e continua a ser pago a idosos de baixa renda a partir dos 65
anos no valor de um salário mínimo (998 reais). A proposta da equipe econômica
do governo previa que o benefício partiria de 400 reais para pessoas a partir
dos 60 anos. O salário mínimo só seria pago a partir dos 70 anos.
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