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TCE aponta superfaturamento de R$ 81,3 milhões no contrato da Arena de Pernambuco

Julgamento de processos sobre construção e concessão ocorreu nesta terça (17). Estádio, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, foi feito para a Copa de 2014. 



Por G1 PE 



O ponta pé inicial para inaugurar a Arena de Pernambuco que  fica em São Lourenço da Mata, no Grande Recife — Foto: Reprodução


Arena Pernambuco. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou, nesta terça (17), irregulares os processos sobre a obra e a gestão da Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. O tribunal apontou que houve superfaturamento de R$ 81,3 milhões no contrato de construção e de concessão para a exploração do estádio, que ficou pronto para a Copa das Confederações, de 2013, e para a Copa do Mundo, de 2014. 

Segundo o TCE, os valores superfaturados são ainda maiores, atualmente. Corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com data-base de novembro de 2019, eles correspondem a R$ 144.650.154,43. 

A sessão de julgamento, que aconteceu na Segunda Câmara do TCE-PE, no Centro do Recife, começou na manhã desta terça (17) e terminou 12 horas depois. Ao todo foram julgados quatro processos, duas auditorias especiais, uma denúncia e o julgamento do cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão. 

De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, que atuou como relator dos processos, também ficou constatada irregularidade no acordo entre as empresas responsáveis pela obra para vencer a licitação, entre elas a Odebrecht. O conselheiro afirmou, no entanto, que não houve prejuízo aos cofres públicos. 

"Houve a construção da Arena de Pernambuco. Ainda havia um valor a ser pago pelo estado. Fizemos um encontro de contas e descobrimos que não havia dano configurado, por causa da rescisão contratual. Houve o abortamento de uma coisa que iria durar 30 anos", declarou. 

Detalhes 

Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo apontou "fragilidades e inconsistências" nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria Público-Privada (PPP) da Cidade da Copa. 

Segundo ele, houve "precariedade do orçamento estimativo do custo da obra de construção da Arena". O conselheiro disse que o valor estipulado contratualmente era de R$ 479 milhões, diferente do montante apontado pela equipe de auditoria do TCE. 

Baseada na documentação contábil da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, responsável pela obra, a equipe concluiu que os gastos totalizaram R$ 397.693.553,40. 

Dirceu Rodolfo determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que sejam apuradas as responsabilidades de bancos estatais que autorizaram a liberação dos recursos dos financiamentos. 

O julgamento teve caráter reservado, com a participação apenas dos advogados habilitados. Não foi permitido o acesso do público. 

O TCE-PE justificou que a medida atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de algumas peças compartilhadas com o Tribunal de Contas nos autos dos processos, corriam em segredo de justiça. 

Mais processos 

O julgamento começou com a leitura de um relatório que mostrava a linha do tempo de atuação do Tribunal de Contas do Estado na construção da Arena. Tudo começou por uma auditoria especial em 2011, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgada regular com ressalvas. 

O outro processo em pauta foi a Auditoria Especial que visava o acompanhamento da execução contratual da concessão em sua etapa de operação, após a conclusão da obra. 

Foram avaliados a viabilidade do projeto e pagamentos de “contraprestação adicional”, por parte do Estado, com possível dano ao erário. O processo foi julgado irregular. 

Assim como na outra auditoria, o relator também apontou "fragilidades no contrato" e nos estudos de viabilidade do projeto. 

Também foi constatada a "omissão da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) em adotar as medidas legais e contratuais com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro." 

O conselheiro apontou, ainda, uma “descomunal frustração na arrecadação das receitas operacionais do empreendimento por mais de seis meses consecutivos”. 

Assim, o estado arcou com pagamentos mensais de despesas extraordinárias, a título de Contraprestação para a Operação da Arena Adicional (COAA), que totalizaram, no período de junho de 2013 a outubro de 2014, R$ 96.559.387,80. 

Parte do prejuízo foi provocada, segundo o TCE, por "fraude na concorrência internacional pela concessão". 

O Tribunal viu "fortes indícios" de desconformidades nos estudos de viabilidade no projeto básico da Cidade da Copa, em virtude da "superestimativa" das demandas e receitas projetadas e devido ao sobrepreço na obra de construção da Arena. 

Nos processos de auditoria especial, o relator determinou o encaminhamento do inteiro teor ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), à Superintendência da Polícia Federal e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências. 

Outro processo votado pela Segunda Câmara foi o Termo de Ajuste de Gestão, celebrado entre o TCE e governo, definindo a rescisão do contrato para exploração da Arena, com onze determinações estabelecidas. 

Neste caso, o relator entendeu que houve atendimento parcial às exigências. Faltaram a apresentação dos estudos especializados para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana relacionada ao deslocamento para a Arena. 

O relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial pelo TCE para que seja feito um “encontro de contas”, com o objetivo de analisar os gastos após a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena. 





Conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgaram processos sobre a Arena de Pernambuco, nesta terça (17) — Foto: Reprodução/TV Globo 
Histórico 

Em fevereiro de 2018, o TCE-PE estabeleceu uma linha de compartilhamento de informações com a Polícia Federal (PF), o MPF e o MPPE para concluir as investigações sobre irregularidades nas obras da Arena de Pernambuco, realizadas pela empreiteira Odebrecht. 

Na época, a ideia era acrescentar nos autos informações e provas da Operação Fair Play (em português, jogo limpo) e da Operação Lava Jato, sobre possível fraude na licitação e superfaturamento no valor da obra. 

Segundo o relator do processo, o conselheiro Dirceu Rodolfo, os documentos dos órgãos indicavam, na época, que haveria um superfaturamento de, no mínimo, R$ 80 milhões sobre o valor da obra. Já o processo licitatório pode ter sido armado por empresas com a intenção de que a Odebrecht ganhasse. 


Operação 





Geraldo Júlio e Paulo Câmara, ambos do PSB, eram respectivamente presidente e vice-presidente do Comitê de Gestão Público Privada do Governo de Pernambuco (CGPE) da Arena. Fotos: Reprodução

Em 14 de agosto de 2015, a PF deflagrou a Operação Fair Play, que teve como objetivo apurar irregularidades na construção da Arena Pernambuco para a Copa do Mundo de 2014. 



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