Segundo técnicos da prefeitura, tubos de água para injeção estavam no meio de resíduos comuns. Validade de algumas garrafas venceu em agosto de 2019
Por G1
PE
Tubos de água para injeção foram jogados no lixo e encontrados em
calçada, em Paulista, nesta sexta (28) — Foto: Prefeitura de
Paulista/Divulgação
Caixas com material
hospitalar foram jogadas no lixo e encontradas, nesta sexta-feira (28), na
calçada de uma rua, em Jardim Maranguape, em Paulista, no Grande Recife. De acordo com a prefeitura,
técnicos da Vigilância em Saúde detectaram que dezenas de tubos de água para
injeção tinham sido descartadas de forma irregular.
A denúncia partiu
de moradores da Rua Asa Branca. Os técnicos informaram que alguns tubos,
localizados no meio do lixo comum, estavam vencidos desde agosto de 2019. As
equipes foram até o local e recolheram as caixas para fazer o descarte de forma
adequada.
Alguns tubos de água para injeção jogados no lixo em Paulista estavam
vencidos desde agosto de 2019 — Foto: Prefeitura de Paulista/Divulgação
Ainda de acordo com
a prefeitura, como estavam fora de validade, os tubos foram recolhidos pela
secretaria de serviços públicos e levados para o aterro sanitário, para
incineração.
Antes do recolhimento,
os técnicos registraram o número do lote e a empresa fabricante da substância.
Com isso, a prefeitura pretende descobrir quem fez o descarte irregular e
cobrar responsabilidades.
A administração
municipal informou que descartar material hospitalar tem penalidade prevista em
lei por se tratar de um crime ambiental.
Dependendo do
produto descartado e do prejuízo que possa causar ao meio ambiente ou à saúde
pública, a pena é de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de
multa. O valor varia de acordo com a periculosidade do produto.
DA NOSSA REDAÇÃO
Lembrando que esse tipo de resíduos deve ser transportado por empresa especializada em recolher Resíduos de Serviços de Saúde, antes conhecidos com a nomenclatura de "Lixo Hospitalar" e todo estabelecimento deve seguir o que estabelece a Resolução da Anvisa RDC nº 222/2018, e a Resolução do CONAMA nº 358/2005. As penalidades estão previstas na Lei de Infrações Sanitárias nº 6437/77, e nas legislação de infrações ambientais Lei nº 9.605/98
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