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Adeppe denuncia política de investigação que cria espécie de prescrição administrativa de crimes



Imagem Ilustrativa


A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) protocolou, nesta quinta (12 de março), dois ofícios na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e no Gabinete do Governador, denunciando a existência de uma política administrativa que pressiona os delegados a concentrar esforços em investigações de crimes ocorridos no ano vigente. A Adeppe informa que a determinação, contraria à lei federal 8.429/1992 (que dispõe sobre atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública) e à lei estadual 13.314/2007 (que trata sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundações públicas), “fomenta a prescrição e a impunidade de crimes ocorridos no passado, passando, por consequência, aos criminosos a conclusão de que a melhor época para praticar homicídios é no final do mês de dezembro de cada ano.”


O presidente da Adeppe, Bruno Bezerra, ressalta que vem recebendo denúncias de delegados de polícia do Estado. “Eles vêm sofrendo assédio moral da gestão estadual, inclusive relataram que o governo vai determinar a realização de correições nas delegacias para pressioná-los a cumprirem essa politica de fomento à impunidade”, disse. No ofício, a Adeppe também informa que delegados em estágio probatório e também já veteranos são advertidos para seguir a determinação de priorizar os crimes ocorridos no ano vigente, sob pena de sofrerem remoções arbitrárias. A Associação ressalta que a determinação é contrária, inclusive, à política adotada pelos demais órgãos de persecução penal. A entidade requer que “seja recomendada a toda gestão da Polícia Civil de Pernambuco a abstenção de atos que possam em tese afigurar assédio aos delegados de polícia para que foquem com exclusividade ou preponderância nas investigações de homicídios consumados apenas no ano corrente”, e também solicita “a imediata suspensão da tal política, mantendo-se a correta cronologia de apuração dos crimes de homicídio, evitando-se ainda prejuízo aos familiares das vitimas que almejam justiça.”






Da Assessoria de Imprensa


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