Portaria assinada pelos órgãos determina que mortes por doença respiratória tenham o registro da suspeita de Covid-19. Prazo para cartórios emitirem registro será de 60 dias após a morte.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde assinaram portaria nesta terça-feira (31) com mudanças no procedimento para o enterro ou cremação de pessoas mortas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
A portaria autoriza o sepultamento e a cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito registrado em cartório. Isso será possível na ausência de familiares, por exemplo. Os atestados poderão ser elaborados até 60 dias depois da morte de um paciente.
Para que o documento seja feito posteriormente, os serviços de saúde devem registrar uma série de dados: características físicas, fotografias, impressões digitais e cópia dos prontuários.
A medida determina também que, em casos de mortes por doença respiratória, onde haja a suspeita do novo coronavírus, devem constar nos dados relacionados ao óbito que a causa da morte é "provável para Covid-19" ou "suspeito para Covid-19".
Sem velório
Desde o início da pandemia, diversos estados emitiram recomendações locais para evitar o risco de contaminação durante o cortejo fúnebre de vítimas da Covid-19. Em São Paulo, por exemplo, a orientação inclui caixões lacrados e velórios com limitação de "público" e duração.
Em Pernambuco, também devem participar do velório no máximo 10 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre elas. Em João Pessoa (PB), o velório e o cortejo das vítimas da Covid-19 foram proibidos, e a ordem é para o sepultamento imediato.
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