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MPE pede impugnação de candidatura do prefeito de Ipubi


O Ministério Público Eleitoral entrou, ontem, com uma ação de impugnação do registro de candidatura do prefeito de Ipubi, Francisco Siqueira (PSB), que tenta a reeleição. Um dos motivos alegados pelo promotor Guilherme Goulart Soares no pedido feito à juíza da 133ª Zona Eleitoral é que o "requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".

"Observa-se, de início, a existência de 'rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas', tendo em vista que o impugnado teve contra si representação julgada procedente pelo Tribunal de Contas da União", prossegue o promotor.

Na quinta-feira passada (24), o prefeito Francisco Siqueira sofreu derrota no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregular o procedimento adotado pela Prefeitura de Ipubi, sob sua responsabilidade, na contratação e execução dos serviços de transporte escolar relacionados a 2019.

Antes, uma medida cautelar, expedida em julho de 2019 pelo conselheiro do TCE Dirceu Rodolfo, não foi cumprida pela gestão municipal. Pela reincidência, o prefeito foi multado em R$ 42.512,50. 



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