Alfredo Mergulhão
Com base nessas justificativas, os magistrados da 1ª Câmara Criminal de Goiânia decidiram, na tarde de terça-feira (6), suspender a investigação que era realizada pelo Ministério Público de Goiás (MP). Robson foi presidente da Afipe até a deflagração da Operação Vendilhões, em agosto. Ele se afastou do cargo em meio a uma série de denúncias apresentadas pelo MP. Os promotores suspeitam que o pároco utilizava os recursos dos donativos para fins pessoais.
Na votação, os magistrados entenderam que não há crime de apropriação indébita na utilização do dinheiro arrecadado pela Afipe para a compra de bens como fazendas, casa na praia e um avião. Nos pedidos de doações, a entidade alegava que o dinheiro seria utilizado em atividades de evangelização.
“Ressalte se que a destinação (dos recursos), tal qual explicado aos fiéis doadores, é realizada por obrigação moral e ética, sempre tendo como intuito exclusivo concretizar a evangelização, não havendo, portanto, qualquer imposição legal sobre a aplicação dos recursos, o que, inviabiliza a tipificação penal da suposta prática de apropriação indébita”, escreve Borges em seu voto.
Padre Robson ficou famoso por suas celebrações na TV e como líder da Basília do Pai Eterno, em Trindade (GO) Foto: ReproduçãoO desembargador acrescentou que não há prática de crime pois as quantias doadas pelos fiéis são “exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível, conforme previsto estatutariamente”.
Nicomedes Domingos Borges mencionou o “princípio da liberdade associativa e livre doação” por populares à Afipe para concordar com o argumento da defesa de que a entidade é privada e seus membros jamais reclamaram da forma como os recursos arrecadados eram utilizados.
“A Afipe é uma entidade privada, composta por apenas 10 membros, (...) e não há que se falar, portanto, em 'prejuízo da própria Associação', se todos os seus 10 membros anuem e concordam com o tudo o que se fez e faz na própria entidade”, diz o texto.
O magistrado acrescentou que entre os membros da Afipe há absoluta concordância com as destinações dos recursos, não havendo se falar em qualquer irregularidade cometida no âmbito da entidade.
“Não há que se falar em qualquer fato típico a ser investigado, pois seus membros anuem e concordam com todos os atos negociais praticados, em especial ante a absoluta concordância com as destinações dos recursos conforme previsão estatutária”, afirma o desembargador.
Em seu voto, o magistrado reconhece o poder de fiscalização do Ministério Público em associações privadas, “de forma pontual e específica”, mas apenas quando chegar ao conhecimento de que existem possíveis irregularidades.
No entanto, Nicomedes Domingos Borges alegou as atribuições do MP não alcançam as “entidades privadas mantidas por contribuições doadas de forma voluntária, a entidades religiosas, pois a própria voluntariedade do ato de doação evidencia que o interesse é disponível”.
O MP informou que vai recorrer da decisão. De acordo com as investigações, foram verificadas movimentações financeiras atípicas entre os investigados, tanto em espécie como em transferências de valores.
Informes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificaram 872 operações imobiliárias. O órgão também identificou dez operações em espécie de grandes valores, que chamaram a atenção do Ministério Público.
As investigações começaram depois que o padre Robson foi vítima de extorsão, em 2017, quando ele teve computador e celular hackeados e passou sofrer chantagem “para que não divulgassem imagens e mensagens eletrônicas com informações pessoais, amorosas e profissionais que levassem a prejudicar sua imagem”, segundo o MP.
Na ocasião, o Padre Robson transferiu mais de R$ 2 milhões das contas bancárias da Afipe para os criminosos. A quadrilha foi condenada em 2019, mas o uso do dinheiro da fundação para fins pessoais ligou o sinal de alerta das autoridades. O MP afirma que o padre Robson apropriou-se de valores arrecadados dos fiéis e utilizou para finalidades diversas daquelas desenvolvidas pela entidade.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, defensor do padre, sustenta que a Afipe "não deve, com o devido respeito, satisfação a órgão público" por se tratar de uma associação formada por dez membros e que não recebe doações de entes públicos. Ele afirma que a entidade sobrevive unicamente de doações de fiéis, as quais são "voluntárias e espontâneas".
"Agora, o MP quer entrar dentro da associação, que não é uma fundação e que não deve, com o devido respeito, satisfação a órgão público, para dizer como ter que ser feita a gestão do ativo da associação? Não há fundação. É uma associação privada, sem recurso público. Os fiéis doam, e o dinheiro é gerido pelos dez membros. Não há crime. Se não há crime, é um assunto para ser resolvido dentro da própria associação", afirmou.
Para o advogado, é a própria Afipe quem deve analisar possíveis irregularidades em seus quadros e criticou a atuação do Ministério Público no caso. O defensor afirma que o MP não tem competência para investigar a associação.
Blog do Paixão