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Em nota, MDB diz que AVANTE de Araripina é cortina de fumaça para fraude eleitoral e que tem o direito de ‘espernear’


Foto: Arquivo Blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Jus Esperniandi, ou melhor, o direito de espernear, é isso que a Comissão Provisória do AVANTE em Araripina fez ao entrar com Ação contra o MDB de Araripina, que teve 8.858 votos legítimos nessa eleição municipal.

Na realidade, a ação do AVANTE é uma cortina de fumaça para a fraude eleitoral praticada nessa eleição, onde o candidato a vereador Silvano do Morais foi eleito com apoio de uma candidatura laranja de Tatiane Gomes da Silva, onde a mesma ao invês de pedir votos para ela, pedia votos para Silvano do Morais.

Toda a fraude eleitoral praticada pelo AVANTE e pelo candidato Silvano do Morais e pela candidata Tatiane Gomes da Silva foi documentada e entregue no Cartório, onde foi feita uma Ata Notarial, com fé pública, comprovando todos os ilícitos eleitorais.

Após serem desmascarados, a candidata e o vereador Silvano do Morais tentaram apagar o rastro da fraude em suas redes sociais, mas já havia sido entregue ao Cartório que confirmou tudo.

A Justiça eleitoral e o Ministério Público já foram informados da fraude realizada e os votos do AVANTE, de todos os seus candidatos é que serão anulados, e a vaga passará para outro partido.

Já o pedido de Registro de Candidatura do Partido MDB, processo n.º 0600090-20.2020.6.17.0084, foi apresentado com todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral e Resolução nº 23.609/2019, seguidos os tramites processuais aplicáveis a espécie, sem quaisquer impugnações, sem qualquer irregularidade, em especial quanto a cota de gênero, a qual, através de sentença, o Juiz Eleitoral atestou o percentual masculino de 69,57 % (sessenta e nove inteiros e cinquenta e sete por cento), e o percentual feminino de 30,43% (trinta inteiros e quarenta e três porcento).

A decisão fora devidamente publicada no Mural Eletrônico do dia 08/10/2020 às 17:29, tendo o Ministério Público Eleitoral tomado ciência da mesma (ID nº 15428029), não apresentou qualquer recurso, vindo o feito a transitar em julgado no dia 15/10/2020.

Os autos foram então arquivados em 20/10/2020, sobrevindo o fechamento do sistema de registro de candidaturas em 29/10/2020, em consonância com as normas de regência e legislação eleitoral em vigor, especialmente a Resolução TSE n.º 23.609/2019. Evidente, portanto a total ausência de quaisquer irregularidades em especial quanto a observância do percentual de cota de gênero.

O resto já sabemos, o AVANTE e o vereador Silvano do Morais traíram a toda população de Araripina, bem como os demais integrantes da chapa, que terão todos os votos anulados, não podendo sequer serem chamados de suplentes.

AVANTE pede suspensão de diplomação de vereadores eleitos pelo MDB de Araripina

A Comissão Provisória do AVANTE de Araripina – PE entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a suspensão de diplomação de vereadores eleitos pelo MDB, em decorrência da falta de cumprimento da cota por gênero, segundo consta o MDB não teria cumprido os 30% de candidaturas femininas conforme a previsão legal.

Na petição inicial da AIJE apresentada a Justiça Eleitoral, alega que o partido impetrante, que, “ação tem como finalidade tornarem nulos os votos recebidos pelos requeridos por conta de fraude partidária cometida, a qual desrespeitaram a cota obrigatória de gênero na chapa proporcional do MDB”.

O partido alega ainda, “para que se forme uma chapa apta a concorrer ao pleito eleitoral é inquestionável que tanto os candidatos quanto os partidos devem cumprir exigências específicas e obrigatórias, uma delas é que, para os registros de candidaturas dos candidatos a vereador escolhidos pelos partidos, deve-se obedecer a proporção mínima de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, denominada cota por gênero”.

Alega que tal situação configurou-se diante do indeferimento do registro de candidatura de ANTONIETA MARIA GOMES DOS SANTOS MOURA, alega que, “conclui-se que o partido MDB de Araripina não cumpriu com a exigência legal, deixando de preencher a cota mínima de 30% para candidaturas de do sexo feminino, o que configura em ilegalidade patente e insanável”.

Sendo que, o impetrante apresenta na petição inicial a cronologia do Processo nº 0600114-48.2020.6.17.0084 que trata do Pedido de Registro de Candidatura de ANTONIETA MARIA, que o Juiz Indeferiu o registro, tendo o partido várias oportunidades de prazo para substituir a candidata, ainda assim, não o fez, situação essa que se consolidou com o julgamento do recurso e a manutenção do indeferimento da candidatura, conforme abaixo:

O Juiz Eleitoral, Dr. Eugênio Jacinto Oliveira Filho, da 84ª Zona Eleitoral de Araripina – PE recebeu a ação e determinou a notificação das partes requeridas para apresentação de defesa no prazo de 5 dias, antes de apreciação do pedido de “concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para que sejam suspensas as expedições de diplomas dos candidatos a vereador eleitos pelo partido MDB, JOÃO DOUTOR (JOÃO DE LIMA ARAÚJO), CAMILA MODESTO (CAMILA MODESTO ALBUQUERQUE LIMA SILVA GONÇALVES) E EVANDRO DELMONDES (EVANDRO DELMONDES DA SILVA), e determinado novo cálculo, considerando a nulidade de todos os votos do partido, para diplomar os que foram realmente eleitos de forma legal;”

No final entre os pedidos, o partido requerente da AIJE pede que a ação julgada “procedente essa ação pó nítida ofensa ao art. 10, §3º da Lei n° 9.504/97, declarando a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido MDB de Araripina/PE nas Eleições 2020, cassação de toda a chapa do partido, cassação da diplomação dos candidatos eleitos pelo mesmo partido, confirmando cálculo do novo quociente partidário e das sobras eleitorais, a partir da nova contagem de votos.” (Fonte: Diário GM – Piauí)

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