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Coronavírus: Qual o destino dos Resíduos provenientes da assistência a pacientes com Covid-19

Foto: Arquivo 

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á tratamos aqui do porque de se lacrar o caixão de pacientes suspeitos ou confirmados da Covid-19. Foi um questionamento que me fora feito e me senti na obrigação de detalhar tudo aqui nesse canal https://www.blogdopaixao.com/2021/01/covid-19-por-que-o-caixao-e-lacrado.html.

Agora a preocupação de outras pessoas é a destinação correto dos resíduos de saúde dos pacientes suspeitos ou confirmado do novo coronavírus. Está tudo detalhado na Nota Técnica nº 04/2020 do Ministério da Saúde. 

Mas resolvi detalhar alguns itens importantes e que em Araripina já tem sido exigido da Vigilância Sanitária desde 2009 o destino correto não só desses resíduos, mas de todos que produzem risco a saúde, como os de laboratórios, consultórios odontológicos, vacinas, farmácias, clínicas médicas, inclusive veterinárias, entre outros serviços de saúde, https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/item/covid-19.

No momento o que se sabe é que o novo coronavírus pode ser enquadrado como agente biológico classe 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3ed.pdf sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a população. Portanto todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção por COVID-19 devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC da Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 http://www.cff.org.br/userfiles/file/RDC%20ANVISA%20N%C2%BA%20222%20DE%2028032018%20REQUISITOS%20DE%20BOAS%20PR%C3%81TICAS%20DE%20GERENCIAMENTO%20DOS%20RES%C3%8DDUOS%20DE%20SERVI%C3%87OS%20DE%20SA%C3%9ADE.pdf .

Os resíduos devem ser acondicionados em sacos vermelhos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Esses resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.

Apesar da RDC/Anvisa nº 222/2018 definir que os RSS provenientes da assistência a pacientes com Covid-19 tem que ser acondicionados em saco vermelho, EXCEPCIONALMENTE, durante essa fase de atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV2, caso o serviço de saúde não possua sacos vermelhos para atender a demanda, poderá utilizar os sacos brancos leitosos com o símbolo de infectante para acondicionar esses resíduos.

Ressalta-se, ainda, que conforme a RDC/Anvisa nº 222/2017, os serviços devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, que é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.

Lembrando que o PGRSS já vem sendo solicitado pela Vigilância Sanitária de Araripina, e deve ser uma exigência também das Secretarias de Meio Ambiente, que tem a sua legislação para o cumprimento desses protocolos em todos os serviços de saúde.

Existe um modelo simples de segregação dos RSS confeccionado pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – CPRH – e empresas especializadas na coleta correta desses resíduos e que os estabelecimentos são obrigados a contratar. Eles ainda podem ser reformulados de acordo com o tamanho do estabelecimento. Os Resíduos de Serviços de Saúde eles não devem ser dispostos em aterros ou lixões e nem devem ser descartados no lixo comum, para não colocar em risco também a saúde do Agente Público de Limpeza e a própria população.

Fonte: Ministério da Saúde

Complemento: Everaldo Paixão

 

 

 

 

  

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