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Nota de Esclarecimento do Diretório do MDB de Araripina-PE


Foto Reprodução: Câmara de Vereadores de Araripina

O diretório do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Araripina/PE vem a público esclarecer acerca da ação processual movida pelo partido AVANTE, onde é argumentado que houve descumprimento de cota de gênero por parte da nossa chapa nas eleições de 2020 em Araripina.

Esclarecemos que o Ministério Público Eleitoral de Araripina deu parecer favorável ao MDB e o juiz eleitoral do município, Dr. Eugênio Jacinto Oliveira Filho, julgou o processo em favor do nosso partido citando, inclusive, que não houve má-fé, uma vez que o MDB não foi notificado pelo próprio juiz para que fizesse a substituição da candidata impugnada. Portanto, não poderia o MDB cumprir uma decisão que não existiu.

O partido AVANTE, inconformado, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o procurador eleitoral emitiu um parecer contrário ao MDB, porém esse parecer não se trata de uma decisão, como está sendo divulgado e explorado pela oposição de Araripina, mas opinativo. O processo ainda irá passar por votação plenária, cabendo aos sete desembargadores do TRE a avaliação e decisão do referido recurso.

Sempre prezamos pela legalidade nos processos eleitorais e acreditamos na manutenção da decisão do Juiz Eleitoral de Araripina favorável ao nosso partido, deixando claro que a oposição de Araripina deverá aguardar 2024 para tentar, nas urnas de forma justa, ocupar vagas na Câmara Municipal de Araripina. O povo é soberano e só ele quem decide democraticamente quem durante quatro anos vai representar o município e a população.

Camila Modesto

Vereadora e Presidente do MDB Araripina 

Matéria relacionada ao conteúdo acima (na íntegra)

Disputas por vagas na Câmara de Araripina ainda tramitam no campo judiciário

Por José Portnalli Alencar


A partir do parecer do procurador regional eleitoral Dr. Wellington Cabral Saraiva, na última segunda-feira (07) sobre o relatório da Juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá, no processo de Ação de Investigção Judicial Eleitoral (AIJE) de descumprimento de cota de gênero (art. 10, § 3° da Lei 9.504/1997), nas últimas eleições em Araripina, leva-nos a crer que possivelmente os registros de candidaturas, diplomas dos candidatos eleitos no partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, e declaração de nulidade dos votos correspondentes, serão cassados judicialmente para haver recontagem total dos votos e recálculo do quociente eleitoral do Poder Legislativo de Araripina.

Segundo a ação processual movida pelo partido AVANTE, eles alegam descumprimento de cota de gênero (art. 10, § 3° da Lei 9.504/1997) por parte da chapa emedebista nas últimas eleições 2020 em Araripina.

A alegação do AVANTE se deve ao indeferimento do registro de candidatura de Antonieta Maria Gomes dos Santos Moura (Tieta do Cavaco) e na observância da cota de gênero, não ocorreu a substituição do nome dela por o de outra mulher em nenhum momento do processo de registro da chapa partidária.

Segundo a Lei Eleitiral, se existir candidatura indeferida, deve haver substituição, de maneira que a cota permaneça observada.

Ao deixar de realizar a substituição da candidatura indeferida, o partido deliberadamente descumpriu a imposição legal da cota de gênero. A consequência é a cassação de todos os registros de candidaturas,  diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e não eleitos.

Esse parecer judicial ainda irá para uma decisão plenária, cabendo aos juízes decidirem. Caso o plenário julgue de acordo com o parecer da procuradoria, daí efetivamente haverá substituição de cadeiras no poder legislativo de Araripina.

Os vereadores eleitos pelo MDB na sequência são: João Doutor, Camila Modesto, e Evandro Delmondes.

Não irei arriscar afirmar aqui quem entraria, caso permaneça essa decisão em plenário, até porque ainda existe fase a ser julgada, e certamente, o MDB irá utilizar todos os recursos e jurisprudências disponíveis nas esferas jurídicas para não perder esse espaço político conquistado na última eleição 2020.

Fonte: Ministério Público Federal / Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco

 


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