Foto Reprodução: Câmara de Vereadores de Araripina
O diretório do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do
município de Araripina/PE vem a público esclarecer acerca da ação processual
movida pelo partido AVANTE, onde é argumentado que houve descumprimento de cota
de gênero por parte da nossa chapa nas eleições de 2020 em Araripina.
Esclarecemos que o Ministério Público Eleitoral de Araripina deu
parecer favorável ao MDB e o juiz eleitoral do município, Dr. Eugênio Jacinto
Oliveira Filho, julgou o processo em favor do nosso partido citando, inclusive,
que não houve má-fé, uma vez que o MDB não foi notificado pelo próprio juiz
para que fizesse a substituição da candidata impugnada. Portanto, não poderia o
MDB cumprir uma decisão que não existiu.
O partido AVANTE, inconformado, recorreu ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e o procurador eleitoral emitiu um parecer contrário ao MDB,
porém esse parecer não se trata de uma decisão, como está sendo divulgado e
explorado pela oposição de Araripina, mas opinativo. O processo ainda irá
passar por votação plenária, cabendo aos sete desembargadores do TRE a
avaliação e decisão do referido recurso.
Sempre prezamos pela legalidade nos processos eleitorais e
acreditamos na manutenção da decisão do Juiz Eleitoral de Araripina favorável
ao nosso partido, deixando claro que a oposição de Araripina deverá aguardar
2024 para tentar, nas urnas de forma justa, ocupar vagas na Câmara Municipal de
Araripina. O povo é soberano e só ele quem decide democraticamente quem durante
quatro anos vai representar o município e a população.
Camila Modesto
Vereadora e Presidente do MDB Araripina
Matéria relacionada ao conteúdo acima (na íntegra)
Disputas por vagas na Câmara de Araripina ainda
tramitam no campo judiciário
Por José Portnalli Alencar
A partir do parecer do procurador regional
eleitoral Dr. Wellington Cabral Saraiva, na última segunda-feira (07) sobre o
relatório da Juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá, no processo de Ação de
Investigção Judicial Eleitoral (AIJE) de descumprimento de cota de gênero
(art. 10, § 3° da Lei 9.504/1997), nas últimas eleições em
Araripina, leva-nos a crer que possivelmente os registros de candidaturas,
diplomas dos candidatos eleitos no partido Movimento Democrático Brasileiro –
MDB, e declaração de nulidade dos votos correspondentes, serão cassados
judicialmente para haver recontagem total dos votos e recálculo do quociente
eleitoral do Poder Legislativo de Araripina.
Segundo a ação processual movida pelo partido
AVANTE, eles alegam descumprimento de cota de gênero (art. 10, § 3° da Lei
9.504/1997) por parte da chapa emedebista nas últimas eleições 2020 em
Araripina.
A alegação do AVANTE se deve ao indeferimento do
registro de candidatura de Antonieta Maria Gomes dos Santos Moura (Tieta do
Cavaco) e na observância da cota de gênero, não ocorreu a substituição do nome
dela por o de outra mulher em nenhum momento do processo de registro da chapa
partidária.
Segundo a Lei Eleitiral, se existir candidatura
indeferida, deve haver substituição, de maneira que a cota permaneça observada.
Ao deixar de realizar a substituição da candidatura
indeferida, o partido deliberadamente descumpriu a imposição legal da cota de
gênero. A consequência é a cassação de todos os registros de
candidaturas, diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e
não eleitos.
Esse parecer judicial ainda irá para uma decisão
plenária, cabendo aos juízes decidirem. Caso o plenário julgue de acordo com o
parecer da procuradoria, daí efetivamente haverá substituição de cadeiras no
poder legislativo de Araripina.
Os vereadores eleitos pelo MDB na sequência são:
João Doutor, Camila Modesto, e Evandro Delmondes.
Não irei arriscar afirmar aqui quem entraria, caso
permaneça essa decisão em plenário, até porque ainda existe fase a ser julgada,
e certamente, o MDB irá utilizar todos os recursos e jurisprudências
disponíveis nas esferas jurídicas para não perder esse espaço político
conquistado na última eleição 2020.
Fonte: Ministério Público Federal
/ Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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