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eneficiários
do Bandepe Previdência Social (Bandeprev) entraram com uma ação conjunta, no
último dia 26 de abril, para manter os direitos conquistados. A entidade de
previdência privada surgiu em 1964 e foi criada para conceder complemento de
aposentadoria a funcionários do extinto Banco do Estado de Pernambuco
(Bandepe).
Depois
que o banco foi extinto, em 1998, quando foi sucedido pelo Banco ABN AMRO e dez
anos depois pelo Santander, os aposentados do Bandepe passaram a enfrentar
dificuldades com constantes alterações estatutárias. A última delas ocorreu por
meio da Portaria nº 176 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc), em 24 de março deste ano. Eles acionaram Bandeprev e Previc na
Justiça.
“Sobreleva
destacar que o texto aprovado vilipendia uma série de direitos e garantias
historicamente conquistadas pelos participantes-assistidos, tal como a redução
do direito de voz e voto na governança da entidade de previdência complementar,
os impedindo, inclusive, de presidirem os órgãos estatutários, unicamente com o
escancarado objetivo de dar maior liberdade de gestão do fundo ao patrocinador,
Banco Santander S.A.”, diz um trecho do pedido de tutela.
“Destarte,
ante às ilegalidades arroladas, que contaminam os atos de alteração e aprovação
do estatuto do BANDEPREV de nulidade, pois feitos de forma diversa da prevista
em lei, os autores buscam a tutela jurisdicional, pelos fundamentos jurídicos e
pedidos doravante expostos”, prossegue.
Sobre
o tema, os autores da ação requerem que seja concedida a tutela de urgência
para sustar os efeitos da portaria. Pedem, ainda, para “determinar que a
BANDEPREV convoque Assembleia Geral para deliberação sobre a alteração de seu
estatuto, exclusivamente convocada para tal fim, cujo texto deverá adequar o
estatuto da entidade ao Código Civil de 2002, em especial aquelas relativas às
Associação”.
“Uma vez aprovado o texto de alteração do estatuto pela assembleia geral, que seja submetido à análise da PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e assim, sejam realizados os respectivos trâmites relativos à respectiva aprovação, determinando-se que o Ente observe, além de outras questões de sua competência, a observância das normas atinentes às associações no momento de verificação da regularidade das disposições estatutárias”, continua.
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