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o nosso trajeto que
fazemos toda semana principalmente na Rodovia PE-615 que
liga Araripina ao Distrito de Nascente - via de transporte para escoamento da
produção gesseira das mineradoras e fábricas da região é frequente nos
depararmos com caminhões com carga de pedras de gesto sem lona ou tela,
descumprindo a Resolução do CONTRAN nº 441/2013. Quando eles não transportam também os trabalhadores em cima da carga e isso é fácil de flagrar.
Foi o que pudemos observar e quase fomos atingidos por três dessas pedras que caíram subitamente de um caminhão (veja vídeo abaixo) e o nosso motorista foi obrigado a fazer malabarismo para desviar para não sofrer um acidente.
O caminhão além trafegar
com a carga grande e exposta, não tinha lona e nem tela. Apesar de entender que
o trecho é rota da produção de gesso e que circulam outros transportes além dos
trabalhadores que conduzem a produção dessa atividade, não existe nenhuma
fiscalização coibindo nesses trajetos esse tipo de infração, o que pode colocar
em risco parte dessa população que necessita dessa via para se deslocar de um
ponto ao outro.
Outro flagrante na BR-316: Quase fomos atingidos por fragmentos que saiam da lona avariada do caminhão.
Também fomos pegos de surpresa por outro caminhão infrator transportando uma carga com a lona parcialmente avariada na BR 316 quando seguíamos de Araripina à Ouricuri e quase fomos atingidos por fragmentos que também podiam ter causado um acidente. Dois flagrantes no mesmo dia e quase dois imprevistos no momento em que transportávamos produtos até o Lacen-Ouricuri-PE.
As normas, as leis, as resoluções até existem, mas as infrações nesse sentindo continuam.
Blog do Paixão