Segundo o TRE, nas
eleições de 2020, o partido Avante teria descumprido a cota de gênero no
processo de registro de candidaturas, com candidatos fictícios.
Por G1 Petrolina
Vereador de Petrolina, Júnior Gás — Foto: Reprodução/ Redes Sociais
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juiz eleitoral Elder Muniz de Carvalho Sousa negou o recurso da defesa do vereador Júnior Gás (Avante) e manteve a decisão de cassar o mandado do parlamentar de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nas eleições de 2020, o partido teria descumprido a cota de gênero no processo de registro de candidaturas, com candidatos fictícios.
"Favorecer o abuso econômico, a simulação e o desvirtuamento da Lei, dando ao infrator mais tempo sob a insígnia do cargo público, não nos parece uma via proporcional e adequada ante o dever desta Justiça Eleitoral velar pela normalidade e legitimidade das eleições e dos eleitos", diz um trecho da decisão do juiz.
· Confira a decisão completa do recurso
De acordo com a decisão que determinou a cassação
do mandato, publicada na segunda-feira (23), Junior Gás deveria se afastar do
cargo assim que o presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina fosse
informado da decisão. Como todos os votos obtidos pelo partido também foram
cassados, será necessário retotalizar todos os votos para a escolha do vereador
substituto.
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