Quando essa rescisão é reconhecida pela
Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário
Contrato, assinaturaUnsplash/Scott Graham
Por meio dela, o funcionário decide encerrar o contrato de
trabalho por conta de uma falta grave cometida pela empresa como:
- Atrasos
de salários
- Não
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Desvio
de função
- Atividade
que coloque em risco a vida da pessoa
Esse tipo de “demissão” costuma parar na Justiça do
Trabalho. Pelo acompanhamento da Coordenadoria de Estatística do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) de novos processos envolvendo rescisão indireta, 2020
totalizou 118.730 ações. Em 2019 foram 152.535 e, em 2018, 137.262 processos.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a falta de recolhimento do FGTS é
responsável por mais de 80% das ações.
“Tanto a falta de depósito do Fundo de Garantia como o
atraso dos salários são mais fáceis de comprovar, pois basta o trabalhador
alegar o calote em juízo. Quem deve provar que pagou é sempre o patrão, que
precisa apresentar os holerites, extratos e comprovantes bancários”, explica a
advogada Elaine Cristina Beltran de Camargo, especialista e mestre em Direito
do Trabalho e conselheira da AASP.
Trabalhador tem direito às verbas trabalhistas
Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o
contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado
tivesse sido demitido sem justa causa.
Ou seja, o trabalhador precisa receber férias e 13º
salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS, mais com a multa de 40% do
fundo, além do aviso-prévio, por exemplo.
Covid-19 também pode ser motivo de rescisão indireta
Com a pandemia, empresas que não cumpriram com as normas
sanitárias exigidas pelos órgãos de saúde, expondo os trabalhadores ao risco de
contágio da Covid-19 também podem ser enquadradas na justa causa solicitada
pelo trabalhador.
“A pandemia importou em novas causas de justificar o
pedido de rescisão indireta, a exemplo dos empregadores que não cumpriram com
as normas sanitárias mínimas exigidas pelos órgãos de saúde, expondo seus
trabalhadores ao risco efetivo de contágio”, diz Rafael Fazzi, advogado
especialista em Direito do Trabalho do escritório Andersen Ballão Advocacia.
Para o professor e doutor em direito, Marcelo Válio, houve
aumento de ações pelo não cumprimento de obrigações contratuais, como pagamento
de salários e recolhimento de FGTS e INSS, além da suspensão do contrato do
trabalho sem amparo legal e aumento de volume de trabalho com jornadas
exaustivas, que podem trazer danos à saúde mental do trabalhador.
Processos levam de 1 a 3 anos, em média
Segundo os advogados, as ações judiciais ganharam
agilidade por conta dos processos eletrônicos e, no caso da rescisão indireta,
a conclusão costuma levar de um a três anos, em média.
Ainda que haja a possibilidade de permanecer no trabalho
enquanto a ação não é julgada, a maioria dos trabalhadores que pedem a rescisão
indireta se afasta do serviço.
Nesse momento, orientam os especialistas, é importante
fazer o ajuizamento da ação visando o reconhecimento e decretação da rescisão
indireta o mais rápido possível para que isso não se configure como abandono de
emprego.
“A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o
bastante a ponto de impossibilitar ao empregado a continuação da prestação de
seus serviços, devendo haver certa imediatidade entre tal fato pelo empregado e
a rescisão contratual. As irregularidades não devem ser toleradas por longo
tempo”, reforça Elaine.
A rescisão indireta, assim como outros temas, não é
uníssona no judiciário. A recomendação é que o trabalhador, caso queira
“demitir o patrão”, consulte um profissional especializado que poderá, na
análise do caso concreto, verificar a viabilidade ou não desta discussão, bem
como apresentar os riscos envolvidos ao trabalhador.
Blog do Paixão