@Marcelo Camargo/Agência Brasil
Famílias
atendidas pelo Bolsa Família migrarão sem recadastramento
Repórter
da Agência Brasil - Brasília
O |
presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que
regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite de
ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as
famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem
a obrigatoriedade de recadastramento.
No
Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três:
-
Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa - contempla
famílias com crianças até 36 meses incompletos.
-
Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante -
diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos
jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos
incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos
para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
No
caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos
até o limite de cinco benefícios por família.
-
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no
limite de um benefício por família beneficiária - se, após receber os
benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha
da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações
relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
O
valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da
linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda
mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família,
arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor
mínimo de R$ 25 por integrante da família.
“Vale
explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos
para as famílias se emanciparem”, destacou, em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência. “Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que
tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para
a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24
meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o
Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao
programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de
elegibilidade”, explicou.
Na
semana passada, o governo já havia reajustado os
limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema
pobreza e o valor dos benefícios básicos do Bolsa Família, que foram levados em
conta para o pagamento do Auxílio Brasil. Houve um aumento de 17,84% no tíquete
médio, que passou a ser de R$ 217,18 mensais.
As
famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em
situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam
a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram,
respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.
Os
benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo e não
tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em
2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a
novembro, depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda
à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.
O
texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na semana passada e a
votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda
tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil
tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.
Os
pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6
milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.
Outros benefícios
Além
dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição
que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que
tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do
enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido
no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração
do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de
elegibilidade.
Outras
políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa,
“possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar
caminhos de emancipação”:
-
Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze
parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por
família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que
sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se
destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
-
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma
das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única,
por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e
científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo
de beneficiários.
-
Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham
crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham
crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por
família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas
não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor
será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo
familiar ainda será regulamentado.
-
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até
36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse
benefício é limitado a um por pessoa e por família.
-
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir
do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver
na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse
benefício também é limitado a um por pessoa e por família.
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