A mudança fará com que as empresas olhem com maior atenção para os riscos existentes dentro do ambiente de trabalho
“O PPRA avaliava em uma empresa apenas os riscos ambientais, como o químico, físico e biológico. A implementação do PGR traz uma visão mais ampla. Isso quer dizer que, além dos riscos já citados, a empresa terá que identificar e priorizar todo e qualquer risco dentro do ambiente de trabalho, como, por exemplo, acidentes laborais ou ergonômicos. A empresa terá que planejar com o olhar na saúde e segurança do trabalhador, realizando melhorias e reavaliando o dia a dia dos funcionários caso haja mudanças no ambiente e nas condições de trabalho”, explica a coordenadora de Saúde e Segurança do Trabalho do SESI-PE, Bettina Poggi.
Com a transição para o PGR, Bettina esclarece que as empresas terão que implementar o Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), que é a ação por parte da empresa de gerenciar os riscos. “O PGR terá dois marcos: o inventário e o plano de ação. O primeiro obriga a empresa a apresentar um inventário para identificar todos os riscos do ambiente de trabalho. O segundo é o planejamento, a partir desse inventário, para que se possa tomar as medidas necessárias para tratar os riscos identificados”, pontua, alertando que as empresas que estiverem desatualizadas com o novo documento legal poderão ser multadas.
A coordenadora de Saúde e Segurança do Trabalho do SESI-PE explica, ainda, que o novo programa fará com que as empresas tomem decisões mais rápidas e atuem com mais frequência em prol de um ambiente laboral com menos riscos. Além disso, ela destaca que o PGR também propõe uma maior participação dos funcionários. “O trabalhador será mais ouvido, pois ele entende seu ambiente de trabalho, uma vez que está no dia a dia de sua função. Dessa forma, pode atuar ajudando a empresa a enxergar os riscos ocupacionais existentes”.
Por Vera Cruz Comunicação
Blog do Paixão