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História de Araripina: Criação da Faculdade de Direito


Vê-se na foto, da esquerda para direita: Joaquim Pereira Lima, o empresário Valdeir Batista, O radialista Iveraldo Nascimento, vereador Valdemir Batista, prefeito Valmir Lacerda, o repórter Adalberto Pereira e o juiz de Direito da Comarca de Araripina, Dr. Armando Tavares da Silva, oportunidade em que é feito a leitura do decreto que cria a Faculdade de Direito de Araripina-PE.

Manutenção do texto original


Foto no formato Anime Ghibli

O prefeito Valmir Lacerda, aproveitando as festividades alusivas ao 59ª Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Araripina, assinou Decreto criando a Faculdade de Direito de Araripina, uma das maiores aspirações dos jovens aqui residentes. A solenidade de assinatura no salão de reuniões do Hotel Pousada do Araripe, contando as presenças de convidados especiais. De início, a professora Maria Darticléa Lima Modesto, Diretora da Autarquia Educacional do Araripe, fez a leitura do Ofício nº 026/87, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal, nos seguintes termos:

“Sr. Prefeito, sirvo-me deste para encaminhar a V. Exa., a Proposição nº 001/87, desta Autarquia Educacional do Araripe – AEDA- relativamente à criação da Faculdade de Direito de Araripina, a ser mantida por esta autarquia, ministrando curso de Bacharelado em Direito, esperando seja a mesma esperada pertinente. No ensejo, renovo a V.Exa., os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço”.

A Preposição 001/87, que foi apresentada naquela oportunidade, tem o seguinte teor: “Propõe ao Chefe do Executivo Municipal a autorização para criação da Faculdade de Direito de Araripina. A Diretora-Presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA – no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente na Lei Municipal nº. 1492 de 26 de maio de 1980, considerando que é dever do Governo Municipal promover a ampliação do ensino superior em Araripina, com vistas à promoção do engrandecimento cultural da região e a fundação de uma futura universidade: considerando a crescente demanda de profissionais da área de Direito nesta região e regiões limítrofes dos Estados do Ceará e Piauí; considerando que só há faculdade de direito na capital do estado e na cidade de Caruaru, ficando a maior parte do Estado desta, servindo de ofertas de cursos jurídicos; considerando que a Autarquia Educacional do Araripe – AEDA – já se firmou como entidade plenamente capaz de gerir escolas superiores; resolve: Propor ao exmo.Sr. Prefeito do Município de Araripina a aprovação da criação da Faculdade de Direito de Araripina, a ser mantida pela Autarquia Educacional do Araripe – AEDA – com o objetivo específico de ministrar o curso de Direito nos termos da legislação pertinente ao ensino superior. A presente preposição deverá ser encaminhada para apreciação do Exmo. Sr. Prefeito de Araripina, deste Estado. 

Araripina, 11 de setembro de 1987. Maria Darticléa Lima Modesto, diretora-presidente”.

DECRETO

Fazendo uso da palavra, o prefeito Valmir Lacerda, apresentou aos presentes, o Decreto por ele assinado e que tem os seguintes termos:

“O prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1492, de 26 de maio de 1980, da diretora-presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA; considerando que é de interesse da comunidade araripinense expandir o ensino superior neste Município, com a ampliação de novos cursos de graduação; considerando que a criação de um curso de Direito vem atender a demanda crescente e profissional daquela especialidade, em todo o sertão pernambucano, em boa parte dos Estados do Piauí e Ceará; considerando que a Autarquia Educacional do Araripe – AEDA – órgão de administração indireta desta municipalidade, tem condições gerais, para manter uma Faculdade de Direito de Araripina, com sede e foro nesta cidade de Araripina, Pernambuco, com regimento próprio, nos termos da Legislação Regulatória de Ensino Superior; Art. 2º - A Faculdade de Direito de Araripina deverá ministrar o curso de Direito e será mantida pela Autarquia Educacional do Araripe – AEDA; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do prefeito, 11 de setembro de 1987.

José Valmir Ramos Lacerda, prefeito.

Fonte: Jornal Tribuna do Araripe

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