A prática de
patrões coagirem seus funcionários a votarem em seus candidatos é crime
Lucila Bezerra
Brasil de Fato | Recife (PE)
O assédio eleitoral ou político é considerado crime pelos artigos 299 e 301 do código eleitoral - Fernando Frazão / Agência Brasil
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liberdade de pensamento e de expressão deve
prevalecer na hora de escolher os futuros governantes e parlamentares, mas não
é sempre assim que acontece. Na última semana, a postagem de uma psicóloga do
setor de recursos humanos da empresa Ferreira Costa, no Recife,
viralizou. Nela a funcionária dizia que se Lula ganhasse, os petistas
poderiam ser demitidos.
Crime eleitoral
A
prática de tentar coagir alguém a determinado posicionamento político tem nome:
se chama assédio eleitoral ou político e é considerada crime pelos
artigos 299 e 301 do código eleitoral.
A procuradora do
trabalho Vanessa Patriota da Fonseca explica o que é o assédio eleitoral e seu
impacto no ambiente de trabalho. “O assédio eleitoral fere a liberdade de
consciência, de opinião, de orientação política, constantes nos artigos 1º e 5º
da Constituição da República, que protegem o livre exercício da cidadania,
principalmente por meio do voto", afirma.
Pelo medo de perderem seus empregos, a procuradora explica que muitos trabalhadores não reagem ao assédio "No caso do empregado e da empregada, que são a parte mais fraca da relação de emprego, a questão do assédio eleitoral ganha contornos relevantes; porque, primeiro pela necessidade de subsistência, de garantir a sua sobrevivência e de sua família, muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora eles não conseguem reagir com medo de ficarem desempregados”, analisa.
Mas o caso do
Recife não é isolado. Muitas denúncias em forma de vídeo têm tomado
as redes sociais mostrando empregadores coagindo funcionários a votarem em seus
candidatos. Em alguns casos, eles ameaçam de demissão; em outros, oferecem
dinheiro.
Foi assim com um
empresário no Pará que viralizou nas redes. Após autuação do MPT, ele teve que
se retratar publicamente por oferecer dinheiro aos seus funcionários para que
estes votassem no candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL).
“Em caso de recebimento de denúncia, é
instaurado imediatamente um procedimento investigatório que pode levar ao
ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face do empregador, para que o mesmo
seja condenado a abster-se de praticar as condutas ilícitas e a pagar
indenização pelo dano moral coletivo causado. Pode também levar à assinatura de
um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)”, explica a procuradora do trabalho, que
acredita que um dos elementos importantes no combate ao assédio eleitoral no
trabalho é o fortalecimento do sindicalismo.
Vanessa também diz
que, neste caso, é difícil definir condutas para prevenir os casos. “A
prevenção é uma coisa muito complicada da gente falar no ambiente laboral, a
questão principal é dos trabalhadores se unirem e levarem a questão para os
seus representantes sindicais para não ficarem expostos individualmente”,
aponta a procuradora.
O papel dos sindicatos e centrais sindicais
Neste
sentido, as centrais sindicais e sindicatos têm criado medidas a fim de
proteger o voto dos trabalhadores e trabalhadoras. O presidente da Central
Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), Paulo Rocha, acredita que
apesar da grande quantidade de denúncias, esta realidade não é nova.
“A CUT, junto com
outras cinco centrais, foi ao Procurador Geral do Trabalho, em Brasília,
colocar suas preocupações e solicitar medidas para coibir essa
situação. Tem acontecido muito assédio na surdina antes de ser denunciado,
porque esse termo é uma coisa muito difícil de provar”, destaca o presidente.
“A
gente tem conhecimento de local aqui em Pernambuco de que um gerente ameaçou
fazer e agora não faz mais por conta da ação do sindicato. Porém este ano estão
eclodindo, estão aparecendo mais. Não significa necessariamente que em outros
anos foi menor. Em 2018, teve assédio assim, como teve muita fake news”,
conclui.
Caso você ou alguém que você conheça tenha sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho, é possível denunciar no site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo Pardal, no site da CUT, no sindicato da sua categoria ou nas Procuradorias Regionais do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa ou anônima.
Blog do Paixão