
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado
que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas
municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do
governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com
os órgãos da administração pública local.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da
sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas,
para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais,
adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
·
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos
recursos do Fundeb;
·
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de
suas respectivas esferas governamentais de atuação;
·
supervisionar a realização do censo escolar anual;
·
instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao
respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder
Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para
apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
·
acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à
conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos,
verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos
recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da
prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo
sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer
conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver
ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município
deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
·
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
·
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
·
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
·
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
·
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
·
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo
um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos
e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou
organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do
Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das
funções de conselheiros.
Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho
Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora
exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb,
na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a
paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa,
deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante
indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros do conselho,
as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos
Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de conselhos.
Fonte: FNDE
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