O Ministério
Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve liminares favoráveis em ações
civis públicas (ACPs) movidas contra as Casas de Farinha Sessinando Coelho
Macedo e Ouro Fino – ambas localizadas em Araripina, no Sertão do Araripe.
Motivadas por infrações à legislação trabalhista cometidas pelas empresas, as
ações são de responsabilidade do procurador do Trabalho, Ulisses Dias de
Carvalho.
Conforme
investigação realizada pelo MPT-PE, as casas de farinha burlam a lei ao não
reconhecer o vínculo empregatício, já que não assinam a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. O ajuizamento também levou em
conta as péssimas condições de saúde, segurança e higiene encontradas nos
estabelecimentos onde o produto é fabricado, gerando riscos para os
funcionários.
A juíza do
Trabalho de Araripina, Carla Janaína Moura Lacerda, atendeu, em caráter
liminar, os pedidos do MPT, que solicitam a adequação das empresas às normas
previstas na legislação trabalhista. Além do não reconhecimento do
vínculo empregatício, as empresas expõem os funcionários ao calor
excessivo gerado pelos fornos, por conta da ausência de termômetro
para controle de temperatura; também não fornecem água para fins
higiênicos aos trabalhadores; não dispõem de medidas de proteção ao
maquinário usado na linha de produção, bem como de sistemas de segurança
para as zonas de perigo das máquinas.
A justiça ordenou
que as duas empresas cumpram as exigências no prazo de 45 dias, contados a
partir da data em que as decisões foram decretadas. Caso não se adequem aos
pedidos, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 3 mil por item
descumprido, e também serão penalizadas ao pagamento de R$ 500 por trabalhador
encontrado em situação irregular após o período de regularização. As
informações são do MPT-PE.
Fonte: MPT