Levantamento
feito pelo Tribunal de Contas constatou que a maioria das prefeituras
de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de
2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o estudo, que foi divulgado nesta quarta-feira (20), 168
dos 184 municípios do Estado estão acima do limite “alerta” estabelecido
na LRF.
Realizado
pela Coordenadoria de Controle Externo, o estudo revelou que 120
prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha
que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por outro lado, 48
municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o
limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida).
O
estudo constatou também que apenas 15 municípios (8% do total)
conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um
percentual da RCL abaixo do limite alerta. Apenas uma prefeitura deixou
de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os
dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a
agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema
de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
(SICONFI) do Ministério da Fazenda.
AVANÇO -
Em comparação com o exercício anterior, o número de prefeituras que
está descumprindo a LRF no tocante ao percentual de gastos com pessoal
aumentou. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram
despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115
prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na
LRF.
O
Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão
desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que
determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira,
quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita
Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a
Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente
chamar sua atenção para o limite do gasto.
Segunda,
quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita
Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o
“limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o
impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como:
concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração;
criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira
que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão
ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
Terceira e última, quando
a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da
Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações
que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de
celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2016
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2016