Veja a situação do Araripe:
Santa Filomena 48,33, Araripina 52,76, Ouricuri 52,73, Boodocó 53,28, Santa Cruz 55,29, Ipubi 57,66, Granito 58,64, Trindade 59,17, Moreilândia 60, 69 e Exu 65,87. As
prefeituras que ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente
Líquida o gestor poderá ser penalizado e a prefeitura poderá
ser proibida de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Prefeituras serão notificadas
De acordo com a nota divulgada pelo Órgão, o Tribunal irá encaminhar
ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a
necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados
em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida.
Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê
vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua
atenção para o limite do gasto.
Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida.
Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite
prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede
de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de
vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de
cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou
contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida.
Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação
de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os
governos estadual e federal.
Informação: Lusimar Lima
Fonte: TCE-PE