Textos foram
inspirados em medidas que o Ministério Público deve enviar ao Congresso em
abril por meio de projeto de iniciativa popular
Reprodução/TV Câmara
Indio da Costa: projetos foram apresentados para que o foco das discussões se volte para o Congresso desde já
Parlamentares se anteciparam ao envio, pelo Ministério
Público Federal (MPF), do projeto de lei de iniciativa
popular com medidas contra a corrupção e, nos últimos meses, apresentaram
propostas de teor semelhante às defendidas pelo MPF. Além disso, outras
iniciativas parecidas com as sugeridas na campanha “Dez medidas
contra a corrupção” já tramitam há anos na Câmara dos Deputados.
A ideia dos procuradores que idealizaram a campanha é que o apoio
popular confira força para a aprovação das propostas. “Mesmo que algum
parlamentar proponha as medidas, as assinaturas serão muito importantes como
manifestação de apoio à sua aprovação no Legislativo”, diz o texto da
mobilização.
Em fevereiro, o MPF anunciou que conseguiu reunir o 1,5 milhão de assinaturas
necessárias para a apresentação do projeto de iniciativa popular, após sete
meses de campanha. Os procuradores devem entregar a proposta – que, na verdade,
contém 20 anteprojetos de lei – ao Congresso em abril.
Projetos já apresentados
O deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que em dezembro protocolou 19 projetos
inspirados na campanha do Ministério Público, disse que apresentou os textos
“para que, desde já, o foco se volte para dentro do Congresso, onde essas
medidas serão debatidas, eventualmente aprimoradas e certamente aprovadas.”
O deputado Diego Garcia (PHS-PR) também protocolou, em fevereiro, dez
projetos claramente inspirados na campanha do MP: “Tendo em vista a campanha
Dez Medidas Contra a Corrupção, resolvi também, ouvindo os anseios da população,
apresentar algumas proposições contra a corrupção, em consonância com as do
MPF”, afirmou. Por sua vez, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou, em
agosto do ano passado, nove projetos derivados da mobilização.
Confira as medidas
propostas pelo Ministério Público e o que já tramita na Câmara sobre o assunto:
Medida 1 – Investimento em prevenção contra a corrupção
Accountability dos tribunais
A primeira medida do Ministério Público Federal (MPF), a ser enviada ao
Congresso via projeto de lei de iniciativa
propular, prevê o estabelecimento de regras de accountability para os tribunais regionais federais,
os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e os ministérios
públicos respectivos, com a previsão de elaboração de relatórios pelos órgãos
sobre a duração dos processos em cada órgão. Na Câmara, os projetos de lei
3929/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e 4259/16, do deputado Diego
Garcia (PHS-PR), têm teor semelhante.
Teste de integridade
O anteprojeto do MPF cria um teste de integridade dos agentes públicos no
âmbito da Administração Pública. Pelo texto, esses exames consistirão na
simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor , com o objetivo de
testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a
Administração Pública. Na Câmara, o PL 3928/15, do deputado Indio da Costa
(PSD-RJ), e o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tratam do mesmo
assunto.
Marketing contra a corrupção
A proposta do Ministério Público determina a aplicação de percentuais mínimos
dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e
programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à
corrupção. Na Câmara, o Projeto de Lei 3394/15, do deputado Kaio Maniçoba
(PHS-PE), destina parcela dos valores de multas recebidas pela União a medidas
educativas de combate à corrupção. Tramita apensado a esse projeto o PL 3927/15, do deputado
Indio da Costa (PSD-RJ), que tem teor igual à medida proposta pelo MPF.
Sigilo da fonte
O anteprojeto torna expressa ainda, em nível infralegal, a possibilidade, já
prevista na Constituição, de o Ministério Público resguardar o sigilo da fonte
de informação que deu causa à investigação relacionada à prática de ato de
corrupção. Na Câmara, têm conteúdo semelhante o Projeto de Lei 2808/15, do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e o PL 3926/15, do deputado Indio da Costa
(PSD-RJ).
Medida 2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes
públicos
O Ministério Público Federal (MPF) propõe,
em projeto de lei de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, a alteração do
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o enriquecimento ilícito
de agentes públicos, com pena prevista de prisão de três a oito anos, e
confisco dos bens.
Na Câmara, 11 textos tratam do assunto,
inclusive o PL 5586/05, apresentado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A mais antiga dessas propostas, à qual todas as outras foram apensadas, é o PL 5363/05, do ex-deputado
Eduardo Valverde.
Medida 3 – Aumento da pena para corrupção de altos valores
O anteprojeto do Ministério Público propõe que a corrupção de valores superiores
a cem salários-mínimos passe a ser considerada crime hediondo e estabelece também o aumento de pena para
os crimes de corrupção mais lesivos contra a Administração Pública. Com isso, a
prática passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto.
Na Câmara, mais de 21 propostas tratam do
assunto. A mais antiga delas é o Projeto de Lei5900/13, do Senado Federal, à qual todas as outras foram apensadas.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do sistema recursal penal
Recursos protelatórios
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) prevê que, se o tribunal
responsável por julgar uma ação penal verificar que o recurso é manifestamente
protelatório, o juiz determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão da qual a parte pretende
recorrer. A medida pretende desestimular recursos abusivos e, assim, tornar
mais célere o julgamento de processos civis e penais. Na Câmara, tramitam
quatro projetos com o mesmo objetivo: o PL 2809/15, do deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP) e três projetos apensados (PLs 3923/15, 3996/15 e 4261/16).
Pedido de vista nos tribunais
O anteprojeto do MPF estabelece que, se o relator de processos civis e penais
tiver proferido seu voto e ocorrer algum pedido de vista, necessariamente o
processo deverá ser reapresentado para ser julgado no prazo equivalente a cinco
sessões. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de processos. Na Câmara,
tramita o PL 3922/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), de igual teor, e
outras duas propostas apensadas, com objetivo semelhante (PLs 3992/15 e
4262/16).
Revisão dos recursos no processo
penal
Outra proposta do MPF também busca melhorar a eficiência da Justiça a partir da
revisão dos recursos cabíveis no âmbito do processo penal. O anteprojeto
propõe, por exemplo, a simultaneidade do julgamento dos recursos especial e
extraordinário, o que substituiria o julgamento sucessivo, como é feito hoje. A
ideia é que essa medida diminua pela metade o tempo necessário ao julgamento do
caso após a decisão de segundo grau. Na Câmara, tem teor semelhante o Projeto
de Lei 2807/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), além de quatro outras
propostas apensadas (PLs 3921/15; 3998/15; 4198/15; e 4263/16).
Execução provisória da pena
O anteprojeto do MPF retira o efeito suspensivo do recurso extraordinário e do
recurso especial. Pelo texto, ao proferirem julgamento de mérito em matéria
penal, os tribunais de apelação autorizarão, a pedido do Ministério Público, a
execução provisória da decisão penal condenatória, ainda que na pendência de
recurso. Tramita no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)15/11, que
também visa a antecipar a execução das decisões.
Medida 5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Fim da notificação prévia
O Ministério Público propõe a extinção da fase de notificação preliminar,
recebimento e citação da ação de improbidade administrativa, a fim de superar
uma das principais causas responsáveis pela morosidade na análise dessas ações.
Hoje, conforme a justificativa do projeto de iniciativa popular a ser enviado
ao Congresso, existem duas oportunidades sucessivas para a apresentação da
defesa. Na Câmara, tramitam em conjunto oito projetos que tratam de assunto
semelhante. O mais antigo deles, aos quais os outros projetos foram apensados, é o PL 242/07, do deputado Lelo
Coimbra (PMDB-ES).
Varas especializadas
A proposta do MP prevê também a criação de turmas, câmaras e varas
especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade
administrativa, no âmbito dos tribunais regionais federais e os tribunais de
Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios. Na Câmara, tem teor
idêntico o PL 3919/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).
Acordos de leniência
O anteprojeto disciplina os acordos de leniência,
permitindo que o Ministério Público celebre esse tipo de acordo com pessoas
físicas e jurídicas que praticarem atos de improbidade administrativa, mas
colaborem efetivamente com as investigações. Na Câmara, uma comissão especial
analisa o PL 3636/15, do Senado, que trata dos acordos de leniência, e os dez
projetos apensados sobre o mesmo assunto.
Medida 6 – Reforma no sistema de prescrição penal
Levando em conta que o atual modelo de
prescrição penal acaba sendo um dos principais fatores de impunidade nos crimes
“de colarinho-branco”, a proposta do MPF propõe alterações no sistema penal.
Entre outros pontos, o texto a ser enviado
ao Congresso aumenta em 1/3 os prazos da prescrição da pretensão executória,
nos moldes em que ocorre em vários outros países. Além disso, extingue a
prescrição retroativa, um instituto que só existe no Brasil.
Segundo levantamento feito pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações
envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade
administrativa entre 2010 e 2011.
Na Câmara, o Projeto de Lei 2810/15, do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tem teor idêntico. A essa proposta foram apensadas outros três projetos sobre o mesmo tema -
PLs 3917/15; 4079/15; e 3995/15.
Medida 7 – Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas
nulidades penais
O anteprojeto do Ministério Público Federal
(MPF) redefine o conceito de provas ilícitas e revisa as hipóteses de nulidades
no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O argumento do MPF é que a definição atual
de provas ilícitas como sendo “as obtidas em violação a normas constitucionais
ou legais” é por demais ampla e permite a anulação de provas por inobservância
de uma simples formalidade.
Para a revisão das hipóteses de nulidades, o
texto a ser enviado ao Congresso parte do pressuposto de que o objetivo atingido
pela nulidade da prova deve ser mais importante do que a finalidade alcançada
pelo aproveitamento da prova.
Na Câmara, o PL 3916/15, do deputado Indio
da Costa (PSD-RJ), tem igual teor, assim como os dois apensados (PLs 4002/15 e 4265/16).
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e
criminalização do caixa 2
A proposta do Ministério Público Federal
(MPF) a ser enviada ao Congresso prevê a responsabilidade dos partidos
políticos pelo atos ilícitos previstos na Lei 12.846/13 (que trata da
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública) e também por condutas de caixa 2, lavagem
de capitais e utilização de doações de fontes vedadas.
O texto propõe também a alteração da Lei das
Eleições (9.504/97) para tipificar, como crime, a conduta do caixa 2 e a
variante eleitoral da lavagem de dinheiro. “A medida é importante porque até
então apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes
cometidos em benefício do partido”, diz a justificativa do anteprojeto.
Na Câmara, tem igual teor, por exemplo, o PL
2815/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). O projeto é um dos 63 que
promovem alterações na Lei das Eleições. O mais antigo é o PL 1538/07, do
ex-deputado Alexandre Silveira, ao qual as outras propostas foram apensadas.
Medida 9 – Prisão preventiva para assegurar devolução do
dinheiro desviado
Prisão preventiva
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso
inclui a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do acusado de
desviar dinheiro público para permitir a identificação e a localização do
produto do crime e assegurar sua devolução.
Além de objetivar a reparação dos danos
causados pelo crime, a medida quer dificultar ao investigado ou acusado a
ocultação do produto do delito. O texto do MPF impede que o dinheiro
desviado seja utilizado para buscar a impunidade do infrator, seja dando-lhe
meios de fuga, seja custeando sua defesa criminal.
Na Câmara, sete projetos, que tramitam em
conjunto, alteram critérios para decretação de prisão preventiva. O mais antigo
deles é PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao qual os outros
foram apensados.
Multa aos bancos por
descumprimento de ordem judicial
O anteprojeto do MPF estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento
de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações
bancárias e fiscais, por ordem judicial.
“O banco deve combater a lavagem de dinheiro,
prestando informações céleres ao Poder Judiciário”, diz a justificativa da
medida.
Na Câmara, o Projeto de Lei 3913/15, do
deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem teor idêntico, assim como as propostas
apensadas a ele – PL 3991/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e PL 4266/16,
do deputado Diego Garcia (PHS-PR).
Medida 10 – Recuperação do lucro derivado do crime
Confisco alargado
O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) propõe a criação do confisco
alargado, no Código Penal. A figura jurídica permite que se dê perdimento à
diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio
total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e
que geram grandes lucros, como os delitos contra a Administração Pública e o
tráfico de drogas.
“Essa mudança, que encontra instituto
similar em muitos países como Portugal, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e
EUA, segue diretrizes de tratados em que o Brasil é signatário”, afirma a
justificativa da proposta.
Na Câmara dos Deputados, têm teor igual os
PLs 3912/15, 4003/15 e 4268/16, dos deputados Indio da Costa (PSD-RJ), Miro
Teixeira (Rede-RJ) e Diego Garcia (PHS-PR), respectivamente. Essas propostas
foram apensadas ao Projeto de Lei 879/07, do Senado, que
trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício do mandato.
Segundo decisão da Mesa Diretora da Casa, de
23 de abril do ano passado, deverá ser criada comissão especial para analisar a
matéria.
Extinção de domínio sobre bens
A última sugestão do Ministério Público prevista no projeto de iniciativa
popular a ser enviado ao Congresso disciplina a ação para a extinção de domínio
sobre bens ou valores que sejam produto de atividade ilícita. Esse tipo de
ação permite dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da
responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não
ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.
“Há outros projetos em trâmite no Congresso
Nacional com mesmo objeto, mas optou-se pela proposta que foi consagrada em um
fórum de que participam dezenas de órgãos públicos – a Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e à Lavagem de Ativos de 2011, o que lhe confere ampla
legitimidade”, diz a justificativa da medida.
Na Câmara, diversas propostas tratam do
mesmo assunto, como o Projeto de Lei 856/15, do Poder Executivo, e o PL 246/15,
do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Esses textos foram apensados ao PL
879/07, do Senado.
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