terça-feira, março 08, 2016

ELEIÇÕES 2016: O QUE DIZ AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS COM RELAÇÃO A "FILIAÇÃO PARTIDÁRIA"?


6) Filiação partidária

As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma "janela de transferências" criadas pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

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