sexta-feira, março 04, 2016

Ex-prefeito de Águas Belas é condenado por improbidade administrativa


O ex-prefeito de Águas Belas, Nomeriano Ferreira Martins, foi condenado, nesta quinta-feira (3), por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do Ministério da Educação. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns.

Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de finanças do município, Edilázio Wanderley de Lima, e o ex-presidente da comissão permanente de licitação, Válter Vieira Martins.

As irregularidades, constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), envolveram recursos federais transferidos ao município de Águas Belas entre 2001 e 2004, referentes à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar e Programa Dinheiro na Escola. As verbas seriam utilizadas para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos e alimentos.

De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, foram detectadas várias irregularidades em licitações realizadas no âmbito dos programas do Ministério da Educação: empresas vencedoras sem habilitação compatível com o objeto licitado, empresas que não apresentaram a documentação exigida, participação de “empresas fantasmas” e o não fornecimento de mercadorias e serviços pelos vencedores. Além disso, também se constatou a utilização de documentos falsos e o uso dos recursos da União em desacordo com o convênio firmado.

Segundo o MPF, também houve indícios de conluio entre a prefeitura e os sócios das empresas participantes das licitações, além de saques efetuados pelo ex-prefeito, pelo ex-secretário e pelo ex-presidente da comissão permanente de licitação, referentes aos recursos repassados ao município. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 590 mil.

Os três acusados foram condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. Os réus recorreram da decisão.

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