3) Campanha
antecipada
Políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde
que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma,
que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes
sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela
legislação anterior.
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Blog do Paixão