sexta-feira, março 04, 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO – MPPE – RECOMENDA QUE A PREFEITURA DE ARARIPINA, INTENSIFIQUE O SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA


Foto: Everaldo Paixão


O serviço de limpeza urbana no Município de Araripina tem sido precário e principalmente o centro da cidade, os bairros periféricos e até a zona rural, são o reflexo da irregularidade na coleta dos resíduos sólidos, isso evidente, deve junto dessa preocupação do órgão em fazer tais recomendações, solicitar como também está sendo realizada a coleta dos resíduos nos serviços de saúde, o que também conhecemos como “lixo infectante”, que devem segundo normas preconizadas nas resoluções da Anvisa, do Meio Ambiente e na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305/2010, coletados de forma especial.



As recomendações do MPPE, segundo fonte do blog Revista Geral, partiu de uma pedido realizado através de uma abaixo-assinado pela população de Araripina. 


Nas recomendações feitas pelo Ministério Público de Pernambuco, pede ao Prefeito Municipal que intensifique o serviço de limpeza urbana, impedindo o acúmulo de lixo a céu aberto, bem como manter praças, parques, terrenos baldios e redes de água e esgoto, livres dos resíduos; que apresente cronograma de dias e horários em que a coleta de lixo é realizada em cada bairro no Município; que informe à população quanto ao calendário de coleta, promovendo campanha de sensibilização e conscientização da população e do comércio local para que o lixo residencial e comercial seja colocado na rua somente nos dias em que há a coleta e preferencialmente sempre próximo ao horário da coleta; realizar audiência pública de conscientização da população; divulgar o calendário de coleta de lixo; ampliar o serviço de limpeza urbana, incluindo a varrição das ruas, contratar pessoal de acordo com a necessidade; intensificar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente os trabalhos de coleta seletiva, da mesma forma educando a população e o comércio local para o evento e que a prefeitura justifique ao Ministério Público os motivos da irregularidade na prestação do serviço de coleta de lixo.

O prefeito de Araripina-PE deve informar ao MP, no prazo de até 05 (cinco) dias, o acatamento da presente Recomendação, especificando as providências adotadas.

A Recomendação partiu da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araripina, sob o nº 004/2016.


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