
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e ao secretários de Saúde dos
municípios de Araripina e de Goiana que ponham em execução as ações previstas
na Medida Provisória nº712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de
endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é
encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.
Dessa forma, os municípios
deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas
testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva
em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti.
O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no
imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas
no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais
foram os procedimentos adotados.
No caso de recusa por parte do
morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como
situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária
prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à legislação
sanitária federal.
Segundo a promotora de Justiça de
Araripina, Juliana Pazinato, a recomendação visa complementar uma outra,
expedida anteriormente, para que o município elabore e acompanhe a execução do
Plano Municipal de Enfrentamento ao Aedes aegypti. Com ela, os
prefeitos e secretários de Saúde devem se abster de reduzir a oferta de
serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao
vetor e manejo clínico das doenças transmitidas pelo mosquito, cujos recursos
necessários para execução devem ser aportados. O município de Goiana foi o
primeiro a acatar a recomendação, em dezembro do ano passado, quando o MPPE
apresentou a proposta aos promotores de Justiça do Estado.
Caso o município não possua um
Plano Municipal de Enfrentamento ao mosquito, é necessário adotar imediatamente
as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco (SES). O MPPE também recomendou o cumprimento
das determinações constantes na Nota Informativa nº 01/2015 – COES
MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, ou
outra diretriz que venha sucedê-la.
A promotora acrescentou, ainda,
que o prefeito e o secretário de Saúde de Araripina devem intensificar o
serviço de limpeza urbana, envolver órgãos e instituições públicas municipais
para ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo Aedes
aegypti, e realizar campanha de sensibilização da população para medidas de
controle do vetor, alertando sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos
da automedicação.
A recomendação encaminhada ao
município de Goiana, redigida pelo promotor de Justiça Fabiano de Araújo
Saraiva e publicada no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro, estabelece um
prazo de até cinco dias para que o prefeito informe sobre o acatamento,
especificando as providências adotadas. Já a recomendação feita ao município de
Araripina estabelece um prazo de até 10 dias para que o prefeito informe sobre
o acatamento das recomendações, também especificando as providências adotadas,
e foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de fevereiro de 2016.
Postar um comentário
Blog do Paixão