Professora Sileide Sousa, entre o assessor do prefeito e o Presidente do SIMA
Conversei com Sileide Sousa, e ela é mais uma das professoras
contratadas indignada com a gestão municipal. Relata que desde agosto (isso
mesmo, AGOSTO) do ano passado, que os salários desses servidores não são pagos
e a própria secretária de educação do Município não traz notícias esperançosas
para a resolução do problema que atenda os direitos e anseios desses
trabalhadores.
Para a professora Sileide, devido tanto tempo em atraso,
tanto desgaste, humilhação e uma gestão que demonstra desprezo pelos servidores
da educação, principalmente os contratados, não compensa receber os pagamentos
fatiados. Ela diz que não aceita uma proposta que atenda somente aos interesses
do governo municipal, que trabalhou para receber os salários em dia e não com
tanto atraso e com risco de ser pago por etapas, ou fatiados.
Para a educadora, os recursos do FUNDEB 60, que inclui também
os pagamentos dos temporários da educação, são depositados todo mês e que não
existe justificativa para tanto atraso. E até existe, porque tanto para ela
como para nós da imprensa “livre”, falta compromisso das autoridades
competentes em frear os ímpetos administrativos e irresponsáveis de uma gestão
que nunca se encontrou.
Sileide espera que as conquistas conseguidas pelos
professores grevistas, principalmente os efetivos, com o aumento cedido pela
prefeitura depois de muita pressão, não os façam esquecer da luta que precisa
se encampada para a regularização dos pagamentos dos servidores contratados.
Dúvida sobre o FUNDEB
60
Obs: 7.2. Quais são os profissionais do magistério que
podem ser remunerados com a parcela de 60% do Fundeb?
De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007,
são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de
docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência,
incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Para que possam ser
remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na
educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos
Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da
Constituição.
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