quinta-feira, março 10, 2016

"NÃO QUERO RECEBER OS CINCO MESES DE SALÁRIOS ATRASADOS QUE O GOVERNO MUNICIPAL ME DEVE DE FORMA FATIADA", DIZ A PROFESSORA CONTRATADA SILEIDE

Professora Sileide Sousa, entre o assessor do prefeito e o Presidente do SIMA

Conversei com Sileide Sousa, e ela é mais uma das professoras contratadas indignada com a gestão municipal. Relata que desde agosto (isso mesmo, AGOSTO) do ano passado, que os salários desses servidores não são pagos e a própria secretária de educação do Município não traz notícias esperançosas para a resolução do problema que atenda os direitos e anseios desses trabalhadores.



Para a professora Sileide, devido tanto tempo em atraso, tanto desgaste, humilhação e uma gestão que demonstra desprezo pelos servidores da educação, principalmente os contratados, não compensa receber os pagamentos fatiados. Ela diz que não aceita uma proposta que atenda somente aos interesses do governo municipal, que trabalhou para receber os salários em dia e não com tanto atraso e com risco de ser pago por etapas, ou fatiados.

Para a educadora, os recursos do FUNDEB 60, que inclui também os pagamentos dos temporários da educação, são depositados todo mês e que não existe justificativa para tanto atraso. E até existe, porque tanto para ela como para nós da imprensa “livre”, falta compromisso das autoridades competentes em frear os ímpetos administrativos e irresponsáveis de uma gestão que nunca se encontrou.

Sileide espera que as conquistas conseguidas pelos professores grevistas, principalmente os efetivos, com o aumento cedido pela prefeitura depois de muita pressão, não os façam esquecer da luta que precisa se encampada para a regularização dos pagamentos dos servidores contratados.

Dúvida sobre o FUNDEB 60

Obs: 7.2. Quais são os profissionais do magistério que podem ser remunerados com a parcela de 60% do Fundeb?
De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.



Para que possam ser remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.

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Blog do Paixão

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