Araripina, no Sertão Pernambucano, a folha atinge 54,08% em 2015, pelos dados do TCE-PE
Um
estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos
municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015
acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dos 184
municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei.
O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que
126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha
que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quarenta e dois municípios
(23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo
(faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E
apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a
LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do
limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre
despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas.
REGIÕES - Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata - 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco - 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão - 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.
ACRÉSCIMO - Os dados revelam
que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de
prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184
prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do
limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do
total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.
As
informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2°
semestre de 2015 disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do
Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.
MEDIDAS - As prefeituras que
estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um
alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos. Os alertas
são enviados em três situações:
-
quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente
Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não
prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua
atenção para o limite do gasto.
-
quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente
Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite
prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de
realizar novas despesasna área de pessoal, tais como: concessão devantagens;
aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou
função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de
horas extras.
-
quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita
Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a
aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os
governos estadual e federal.
Confira aqui os
percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além
da evolução nos últimos quatro anos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2016
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2016
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