Dirceu Rodolfo de Melo Júnior - Conselheiro do TCE
(Reprodução da página do Ministério Público de Contas)
Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente na
última terça-feira (07) pelo conselheiro do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo
de Melo Júnior, determina à prefeitura de Caruaru que limite os gastos com
manutenção da iluminação pública do município ao valor unitário de R$ 7,00. A
Cautelar foi sugerida pela equipe técnica do Núcleo
de Engenharia, depois que os auditores encontraram uma substancial
superestimativa de preços no contrato.
ENTENDA
O CASO - No início deste ano a prefeitura de Caruaru lançou o edital de
concorrência pública (04/2016) para contratação de empresa que prestaria
serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública da cidade.
No entanto, o processo teve que ser anulado, por determinação do Tribunal de
Contas, após irregularidades encontradas pela equipe de auditores.
No mês de maio, alegando caráter emergencial, a
prefeitura contratou, por dispensa de licitação (07/2016), a empresa Real
Energy Ltda., pelo valor de R$ 1.720.160,54, com prazo de execução de 120 dias,
para manutenção da iluminação pública na cidade. O preço unitário do serviço
contratado, R$ 12,83, chamou atenção dos auditores. Segundo eles, os preços
praticados no mercado estavam bem abaixo do citado no contrato. Um dos exemplos
foi o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras
(Coniape), que chegou a pagar R$ 6,52, metade do valor, por serviços
semelhantes realizados na região.
Os auditores alertaram que o contrato apontava um
prejuízo financeiro de R$ 691.186,76 para os cofres públicos. E, para evitar
possíveis danos ao erário, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do
município de Caruaru, expediu Medida Cautelar limitando os gastos, conforme
demonstrado no relatório de auditoria do NEG. A prefeitura foi notificada e
terá agora um prazo de 05 dias para eventual Pedido de Reconsideração.
(Gerência de Jornalismo do TCE-PE, 09/06/2016)
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