Por: Laryssa Borges, de
Brasília
O
presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) durante sessão que decide pelo
afastamento de Dilma Rousseff - 11/05/2016(Ueslei
Marcelino/Reuters)
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta terça-feira pedidos de prisão feitos pelo procurador-geral da República
Rodrigo Janot contra o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o
senador e ex-ministro do Planejamento Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente
da República José Sarney. Na decisão, o magistrado considerou não haver crime
em flagrante por parte dos políticos. Os pedidos de prisão levavam em conta
gravações de conversas feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sergio Machado
nas quais o futuro da Operação Lava Jato e estratégias de defesa contra o
petrolão eram discutidas.
Rodrigo Janot atribuía à cúpula do PMDB o crime de obstrução à justiça.
A legislação brasileira impõe, no entanto, que para serem presos no exercício
do mandato, a justiça precisaria considerar que tanto Renan quanto Jucá estavam
cometendo crimes em flagrante. No caso de Delcídio do Amaral (ex-PT-MS),
ex-líder do governo detido em pleno mandato no dia 25 de novembro, Janot
considerou que o então senador, gravado em áudios em que negociava o silêncio
do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, integrava uma organização criminosa
que estava "atuando (...) mediante repartição de tarefas e unidade de
desígnios, portanto em flagrante delito". No STF, há precedentes de que o
crime de organização criminosa é um ilícito permanente, ou seja,
"contempla a possibilidade de flagrante a qualquer tempo".
Entre os dias 4 a 11 de maio, Sergio Machado, que se tornou delator da
Operação Lava Jato ao lado de seus três filhos, descreveu o que Rodrigo Janot
considerou como "manobras" de Renan, Jucá e Sarney para embaraçar a
Operação Lava Jato. Em um depoimento específico contra a cúpula peemedebista,
Machado contextualizou por cerca de sete horas as conversas comprometedoras que
motivaram os pedidos de prisão. O procurador-geral defendeu junto à justiça que
os políticos montaram duas frentes de atuação, uma estratégia e uma tática para
travar o avanço das investigações sobre o petrolão, que incluiriam pressões
políticas contra o Poder Judiciário, mudanças legislativas e "meios
espúrios" para convencer juízes.
"As conversas gravadas demonstram que eram fundados todos os
temores de que uma parcela relevante da classe política estivesse construindo
um amplo acordo não só para paralisar a Operação Lava Jato, mas também para
impedir outras iniciativas do sistema de justiça criminal estatal, de moldes e
resultados semelhantes, com modificação do próprio ordenamento jurídico
brasileiro. Esse amplo acordo envolveria, inclusive, a seu tempo e modo, o
Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos mais graves atentados já vistos
contra o funcionamento das instituições brasileiras", disse o chefe do
Ministério Público nos pedidos de prisão.
Em sua decisão, no entanto, Teori Zavascki considerou que não há sinais
claros de que a cúpula do PMDB estaria cometendo o crime inafiançável e em
estado de flagrância. "Ao contrário do que sustenta o Procurador-Geral da
República, nem se verifica - ao menos pelos elementos apresentados - situação
de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares,
nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar,
a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes.
Apesar do empenho do Ministério Público, não se extrai do conteúdo das
conversas gravadas pelo próprio colaborador, tomado isoladamente, fundamentos
para embasar a cautelar requerida, de modo que as evidências apresentadas não
são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional",
justificou o ministro.
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