Texto prevê que garantia poderá ser sobre até
10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga em caso de
demissão sem justa causa
Por Da
redação
A MP, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira a medida
provisória que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos
bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de
sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa
rescisória.
Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto aprovado prevê que a
garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100%
da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida
por culpa recíproca ou força maior.
O banco só poderá acionar essa garantia, no entanto, se ocorrer um
desses casos de demissão. A MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da
conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.
A
MP, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.
Além
da aprovação pelo Senado, para a norma da medida provisória surtir efeito o
Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa
mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de
crédito consignado, segundo a Agência Câmara Notícias.
E a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, precisa definir os
procedimentos necessários para a operacionalização da nova regra.
(Com agência Reuters)
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