Tribunal determinou também a suspensão de seleções em andamento.
Hoje,128 das 184 prefeiturs gastam com pessoal mais do que limite legal.
Do G1 PE
Tribunal de Contas de Pernambuco (Foto: Divulgação)
O Tribunal de
Contas de Pernambuco (TCE-PE) enviou aos 184 municípios de Pernambuco um alerta
de responsabilização e informou que está proibida a realização de concursos
públicos até o fim de 2016, ano de eleições para prefeito e vereador. De acordo
com o alerta, aprovado pelo Pleno do TCE na quinta-feira (21), as prefeituras
também devem suspender os certames em andamento.
Devem
cumprir essa determinação principalmente as prefeituras que que estiverem
desrespeitando o limite da despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, 128 cidades do estado extrapolam
essa norma e gastam com servidores mais de 54% das receitas líquidas correntes.
O alerta informa que até mesmo as prefeituras que estiverem enquadradas do
ponto de vista da gestão fiscal só poderão abrir e homologar a seleção
pública ou nomear os aprovados a partir de janeiro de 2017.
Pela LRF, os
municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida
com a folha de pessoal. A justificativa da maioria das prefeituras para
extrapolar essa barreira, de acordo com o TCE, é a queda do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). Conforme o presidente do Tribunal,
conselheiro Carlos Porto, trata-se de uma exigência prevista no parágrafo único
do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o
TCE, o alerta foi enviado em função do período eleitoral e dos últimos
meses da gestão municipal. O parágrafo único do artigo 21 da LRF veda aumento
de despesa com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito.
A assessoria de
comunicação do Tribunal de Contas informou que a Coordenadoria de Controle
Externo acompanhará o cumprimento do alerta. Ele será obrigatoriamente
analisado nas contas de 2016. As penalidades para quem descumprir o limite são
a possível rejeição das contas pelo TCE e a aplicação de multas ao gestor.
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