Relatora do
caso afirmou que essa ferramenta não está prevista na legislação eleitoral que
trata da matéria
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitou nesta sexta-feira a possibilidade de doação de pessoas físicas a
campanhas eleitorais por meio do sistema de financiamento coletivo da internet,
mais conhecido como crowdfunding ou 'vaquinha virtual'. A decisão é uma
resposta a uma consulta feita à corte pelos deputados federais Alessandro Molon
(Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE).
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da
consulta, afirmou que "essa hipótese não é prevista na legislação de
regência da matéria" e concluiu pelo seu "não conhecimento", ou
seja, que o caso nem deveria ser analisado pela corte. Os ministros acompanharam
por unanimidade o entendimento da relatora, afirmando que o tema deve ser
proposto pelo Congresso.
"Esta questão já foi respondida anteriormente
em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser
realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato,
partido ou coligação.
As questões postas aqui nesta consulta, a nossa
assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência
da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou
com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não
conhecimento da consulta", afirmou Maria Thereza, em seu parecer.
Desta forma, seguem proibidas as doações
que não forem feitas por meio do canal oficial da campanha dos candidatos. O crowdfunding é um sistema virtual de financiamento
que costuma ser usado para patrocinar pequenos negócios, manifestações,
trabalhos artísticos, entre outros projetos. As transferências geralmente são
feitas para a conta do portal que oferece o serviço e depois são remetidas aos
beneficiários.
(Da redação)
Postar um comentário
Blog do Paixão