Fonte: Site Anamatra
Liminar
deferida na noite desta quinta-feira (6/10) suspendeu a eficácia do pedido do
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho,
ao Congresso Nacional, de retirada dos 32 projetos de lei de interesse da
Justiça do Trabalho. A decisão se deu no Mandado de Segurança Coletivo (MSCol)
21202-52.2016.5.00.0000, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), nos termos assentados pela relatora, ministra
Delaíde Arantes. A decisão aguarda ratificação pelo Órgão Especial do TST.
No
Mandado, a Anamatra ressalta que o presidente do TST não possui competência
para dispor, individual e monocraticamente, sobre projetos de lei que foram
encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST,
análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e parecer do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a entidade, houve uma usurpação da
competência do Órgão Especial. “A ilegalidade e o abuso de poder do ato coator
é manifesta e precisa ser reparada, de forma urgente e imediata, para impedir
que ocorra o dano e a lesão irreparável”, ponderou a entidade no pedido.
Concordando
com os argumentos da Anamatra, a ministra Delaíde Arantes reforçou que “a
competência do presidente do TST está definida no Regimento Interno do TST e
não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a
prática do ato tido por coator. Considero demonstrado o manifesto risco de dano
irreparável no âmbito da Justiça do Trabalho, pois trata-se de projetos de lei
que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longe,
complexo e dispendioso procedimento administrativo até a sua aprovação no
âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, diz a ministra em trechos
da decisão.
A
ministra também ressaltou que o ato praticado pelo presidente do TST é lesivo
"não apenas aos tribunais regionais do Trabalho de todo o país, mas aos
milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em
tramitação (mais de 4 milhões somente na Justiça do Trabalho)".
Na
avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, “a decisão da relatora
mantém a observância do Regimento Interno do TST e preserva a importância de
todos esses projetos para a Justiça do Trabalho e para a própria sociedade”.
Nota pública - Na noite de ontem
(6/10), a Anamatra divulgou nota pública (Clique aqui e
leia), criticando a conduta do presidente e ressaltando que a iniciativa não
levava em conta a avaliação do grave cenário de estrutura da Justiça do
Trabalho em diversas regiões do país; desrespeitava a importância dos atos
administrativos de estudo que culminaram na apresentação das propostas; e era
contrária ao próprio Regimento Interno do TST, que prevê a deliberação de
propostas desse escopo pelo Órgão Especial.
Foto: TST
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