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Túnel do Tempo: Primeira reunião para discutir o destino correto dos Resíduos de Saúde em Araripina

Reunião com representante do Governo de Intervenção em Araripina, Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual, representante da empresa FLAMAX e geradores de RSS do setor público e privado. 

Um dos grandes problemas das cidades é lidar corretamente com os Resíduos de Serviços de Saúde, que antigamente trazia uma nomenclatura mais especifica: Lixo Hospitalar.

Digo específico, porque todo mundo acreditava que só os hospitais geravam esse tipo de resíduo considerado altamente perigoso.

Em julho de 2012, depois de entender que o processo de coleta (realizado pela Vigilância Sanitária do Município) e muito antes de colocar o tema em discussão a partir de 2010, o editor deste, então servidor da entidade, percebeu o grande engano de colocar um serviço que era apenas como poder fiscalizador, virá serviço executor, e de maneira ilegal que colocava em risco a vida do trabalhador, porque o procedimento era feito ainda de forma rudimentar.

Reunimos-nos no Centro Tecnológico do Araripe com representantes do Governo de Intervenção Municipal, representada pelo Apoio Técnico da Secretaria Estadual de Saúde – Giselle Medeiros Félix, o Coordenador da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, Edvaldo Araújo Lima, o Coordenador da Vigilância Sanitária do Município, Joaquim Afonso Modesto Lima, a Secretária Adjunta de Saúde, Viviane Nicéas Modesto e profissionais da Rede Privada e Pública de Saúde. Esteve presente a reunião para apresentar proposta aos serviços de saúde presentes a Gerente Administrativa da empresa Flamax, atual CTI Ambiental, do Juazeiro do Norte, Vanessa Xavier, empresa do ramo de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde.

A reunião teve como foco a Resolução da Anvisa RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 – substituída pela Resolução da Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 – Que Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (veja ela aqui COMENTADA) e a Resolução do CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 - Que Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

Era um passo largo que o município estava dando para evitar que todo o “LIXO CONTAMINADO” fosse para um destino ambientalmente incorreto (como vinha acontecendo), e muito deles que precisam de tratamento antes de ser descartados, eram até armazenados para coleta urbana, colocando em risco os Agentes de Limpeza Pública.

O tema e o debate sobre o assunto ainda é longo. Sabemos que boa parte dos geradores desses resíduos resiste, queima em propriedades, ou dar um destino incerto e perigoso, colocando em risco o solo freático, o seu próprio ambiente. Não comunica a Vigilância Sanitária e nem a Agência de Meio Ambiente do Município. Não segrega, não elabora o seu plano de gerenciamento (que a Vigilância Sanitária disponibiliza os formulários de forma gratuita), não capacita os funcionários que vão manuseá-los; não armazena de forma correta; não se responsabiliza com as conseqüências que um destino indevido desse tipo de resíduo pode causar.

Em tempo de pandemia em que a classificação dos resíduos gerados por entidades que lidam com pacientes acometidos por um vírus que tem ceifados muitas vidas, é altamente perigoso, os cuidados nos cumprimentos das etapas estabelecidas nas Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - geração, classificação, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, destinação até a disposição final, devem ser cumpridas rigorosamente. 

















Fotos: Arquivo Everaldo Paixão

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