Em nome do Fórum Estadual
de Combate à Corrupção (FOCCO), seis representantes de órgãos de controle
emitiram uma recomendação aos atuais prefeitos pernambucanos no sentido de
observar as regras contidas no "Manual de Encerramento e Transição de Mandato
Municipal", instituído pela Resolução TC 27/2016, para que o processo
de transição nas prefeituras seja feito da forma mais transparente e
republicana possível.
Assinam a recomendação, que será
encaminhada a todos os prefeitos, o conselheiro Marcos Loreto, presidente em
exercício do TCE; a procuradora geral em exercício do Ministério Público de
Contas, Germana Laureano; o procurador geral de Justiça, Carlos Augusto Guerra
de Holanda; os procuradores da República Francisco Machado Teixeira e Cláudio
Henrique Cavalcanti Machado Dias, e o procurador-chefe do Ministério Público do
Trabalho em Pernambuco, José Laízio Pinto Júnior. O coordenador do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,
Maviael Souza, representou o Ministério Público de Pernambuco na assinatura do
documento no TCE.
Eles advertem os atuais
prefeitos que o descumprimento das regras contidas na recomendação "ensejará
a atuação dos órgãos signatários, na rápida responsabilização dos infratores,
com a promoção de ações penais e de improbidade administrativa, cabíveis",
sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público.
Para fazer a recomendação,
as entidades que compõem o FOCCO alegam que os órgãos da administração pública
direta e indireta devem obedecer aos princípios da "legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", que um dos
objetivos do Ministério Público "é a fiscalização da correta utilização
das verbas públicas", que as regras de transição nos municípios estão
asseguradas pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que o presente
instrumento tem caráter "preventivo e pedagógico", e que é dever dos
atuais prefeitos garantir a continuidade dos serviços essenciais que são
prestados à população.
OBRIGAÇÕES - De acordo com
a mencionada LC, é obrigação dos atuais prefeitos apresentar ao órgão
competente a prestação de contas de todos os convênios e contratos celebrados
em os governos estadual e municipal, disponibilizar para o prefeito eleito a
prestação de contas dos convênios que forem vencer após 31 de dezembro deste
ano, não assumir despesa que não possa ser paga no presente exercício e
disponibilizar à equipe de transição todas as informações de interesse público,
em especial sobre receita, despesa, licitações, contratos, extratos bancários e
servidores do município.
Gerência de Jornalismo
(GEJO), 13/10/2016.
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