sexta-feira, outubro 07, 2016

PL 241 O MAIOR GOLPE NO SERVIÇO PUBLICO

Alexandre Bulhões
Presidente do SINDETRAN-PE.


Quando um ministro com intenções satânicas, maquiado de anjo, aparece em rede nacional de rádio e televisão anunciando mudanças na constituição com cinismo, afirmando que a intensão é reduzir gastos públicos e aumentar empregos, não podemos assistir sem BATER UMA PANELA.


Vejam que os investimentos no serviço público já estão capenga com a falência da segurança, saúde e educação através da LRF que só congela limites de gastos com salários dos servidores concursados, enquanto cargos comissionados e serviços terceirizados não existe limite. Temos como maior exemplo o Rio de Janeiro onde o comprometimento de 39℅ da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA com pagamento de salários está aquém do limite determinado nesta lei (49℅) e mesmo assim o estado está falido sem pagar os salários porque gasta tudo com terceirização.


Agora esta mudança na CONSTITUIÇÃO FEDERAL vai limitar os gastos, só permitindo corrigir a inflação anterior, vai acontecer a pá de cal nos concursos públicos, porque o custo com compra de equipamentos e mercadorias sempre aumentam acima da inflação, em poucos anos estes gastos vai levar toda receita destinada as compras das mercadorias para a prestação do serviço público. Não vai mais existir disponibilidade para obras de manutenção, construções, reposição salarial. Isto na saúde, educação, segurança, setores já esvaziados por conta da LRF ( LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). 

Vai acontecer o que eles fazem hoje na Saúde, educação, não repõe perdas salariais, mas burlam a LRF, terceirizando os serviços através da contratação de empresas e pseudo instituições filantrópicas como fazem aqui em Pernambuco com as UPA'S, vai generalizar a prática, como já vem tentando no DETRAN- PE, terceirizar os serviços determinados em lei como atividade de Estado.

É uma grande mentira os argumentos do ministro que diz diminuir o desemprego, começando pelo fato de que redução de investimentos ocasiona diminuição da demanda e mais desemprego, somado ao fim dos concursos públicos e desestímulo aos que já são servidores públicos que terão os salário congelado eternamente como determinação da Constituição Federal modificada por esta emenda. 

O que ele esconde é o fato de limitar as verbas aos índices de inflação significa a cada ano investir menos no serviço público e sobrar dinheiro para aumentos nos cargos comissionados e transferências do dinheiro público para o setor privado através das terceirizações.

Se a LRF é usada como argumento para congelar salários ferindo artigo da Constituição que manda reajustar anualmente os salários dos servidores públicos, agora eles vão ter o respaldo que não tinham na CF para não repor mais as perdas salariais dos servidores públicos. 
Aumento de salário será peça de museu, estaremos literalmente na senzala.

VAMOS PARA O QUILOMBO,


A LUTA É PERMANENTE!

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